PORTARIA 6/2026
Altera e consolida a composição do Comitê Regional Pop Rua Jud - Rio, instituído pela Portaria-FOJURJ TRF2-PTP-2024/00085(1145183), de 7 de fevereiro de 2024.
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2026
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| Obter o texto integral: |
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PORTARIA 6/2026 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2026-04-22T00:00:00Z Português Altera e consolida a composição do Comitê Regional Pop Rua Jud - Rio, instituído pela Portaria-FOJURJ TRF2-PTP-2024/00085(1145183), de 7 de fevereiro de 2024. PORTARIA-FOJURJ Nº 6, DE 14 DE ABRIL DE 2026. Altera e consolida a composição do Comitê Regional Pop Rua Jud - Rio, instituído pela Portaria-FOJURJ TRF2-PTP-2024/00085(1145183), de 7 de fevereiro de 2024. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO e atual Coordenador do Fórum Permanente do Poder Judiciário no Estado do Rio de Janeiro - FOJURJ, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO os termos da Resolução FOJURJ nº TRF2-RSP-2023/00036, que instituiu o Comitê Regional Pop Rua Jud - Rio, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, multinível, multissetorial e interinstitucional para a promoção de políticas públicas judiciais de atenção às pessoas em situação de rua; CONSIDERANDO o teor da Portaria FOJURJ TRF2-PTP-2024/00085 (1145183), de 7 de fevereiro de 2024; CONSIDERANDO o teor da Portaria FOJURJ nº 11 (1222346), de 22 de julho de 2025; CONSIDERANDO as indicações constantes no Ofício SEHIS/CHEGAB nº 114 (1708890), subscrito pelo Secretário de Estado de Habitação de Interesse Social (SEHIS); e CONSIDERANDO as indicações constantes no Ofício nº PR/NUJEI127/2026 (1708900), subscrito pelo Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, RESOLVE: Art. 1º. Alterar e consolidar a composição do Comitê Regional Pop Rua Jud - Rio, instituído pela Portaria-FOJURJ TRF2-PTP-2024/00085 (1145183), de 7 de fevereiro de 2024, o qual passa a ser integrado pelos seguintes membros: I - a Excelentíssima Juíza Estadual Paula Feteira Soares, a Excelentíssima Juíza Estadual Raquel Santos Pereira Chrispino e a servidora Tereza Maria de Fátima Gomes Guimarães, como representantes do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do art. 2º, inciso I, da Resolução FOJURJ nº TRF2-RSP-2023/00036; I - o Excelentíssimo Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza, como representante do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos termos do art. 2º, I, da Resolução FOJURJ nº 4 (1810296), que alterou o texto da Resolução nº TRF2-RSP-2023/00036 (1145169), que instituiu o Comitê Regional Pop Rua Jud -Rio; (Redação dada pela PORTARIA-FOJURJ Nº 11, DE 28 DE maio DE 2026) I-A - a Excelentíssima Juíza Estadual Paula Feteira Soares, a Excelentíssima Juíza Estadual Raquel Santos Pereira Chrispino e a servidora Tereza Maria de Fátima Gomes Guimarães, como representantes do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do art. 2º, I-A, da aludida Resolução. (Redação dada pela PORTARIA-FOJURJ Nº 11, DE 28 DE maio DE 2026) II - a Excelentíssima Desembargadora Eleitoral Manoela Augusta Martins Rodrigues Dourado e a servidora Fernanda Cristina Gomes Costa, como representantes do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, nos termos do art. 2º, inciso II, da aludida Resolução; III - a Excelentíssima Juíza Federal Valéria Caldi Magalhães e o servidor servidor João Batista Coelho, como representantes do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos termos do art. 2º, inciso III, da aludida Resolução; IV - o Desembargador Carlos Henrique Chernicharo e o servidor Jorge Luiz Fernandes da Silva, como representantes do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, nos termos do art. 2º, inciso IV, da aludida Resolução; V - o Defensor Público da União Thales Arcoverde Treiger, como representante da Defensoria Pública União, nos termos do art. 2º, inciso V, da aludida Resolução; VI - a Defensora Pública Estadual Cristiane Xavier de Souza, como representante da Defensoria Pública do Estado, nos termos do art. 2º, inciso VI, da aludida Resolução; VII - a Procuradora de Justiça Patricia Leite Carvão, como representante do Ministério Público do Estado, nos termos do art. 2º, inciso VII, da aludida Resolução; VIII - os Procuradores da República, Dr. Júlio José Araújo Júnior e a Dra. Aline Mancino da Luz Caixeta, como representantes do Ministério Público Federal, nos termos do art. 2º, inciso VIII, da aludida Resolução; IX - a Procuradora do Trabalho Fernanda Barbosa Diniz, como representante do Ministério Público do Trabalho, nos termos do art. 2º, inciso IX, da aludida Resolução; X - o Advogado da União Rodrigo Moura Duarte, como representante da Procuradoria Federal da União e da Advocacia-Geral da União, nos termos do art. 2º, inciso X, da aludida Resolução; XI - Juliana Vicente Telles, como representante da Associação e Projeto Social A Nova Chance, nos termos do art. 2º, inciso XI, da aludida Resolução; XII - Vania Maria de Souza Rosa, como representante do Projeto Juca - Juntando os Cacos Com Arte, do Coletivo Rua Solidária RJ, nos termos do art. 2º, inciso XI, da aludida Resolução; XIII - Maralice dos Santos, como representante do Movimento Nacional da População de Rua RJ (MNPR), nos termos do art. 2º, inciso XI, da aludida Resolução; XIV - a servidora Stephanie Chaves Paes, como representante da Secretaria de Estado de Habitação de Interesse Social (SEHIS), nos termos do art. 2º, inciso XII, da aludida Resolução; XV - o Secretário Municipal de Ordem Pública Brenno Carnevale Nessimian e o Senhor Magno Ribeiro de Morais, como representantes da Secretaria Municipal de Ordem Pública - SEOP, nos termos do art. 2º, inciso XII, da aludida Resolução; XVI - o Secretário Municipal de Assistência Social Adilson Nogueira Pires e o Senhor Fabio Ventura Sá, como representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social - SMAS, nos termos do art. 2º, inciso XII, da aludida Resolução; XVII - a Assistente Social da Coordenadoria de Ações Sócio-Habitacionais Jupira Antonia Marinho e a Senhora Enelita de Melo Alves Baranauskas, como representantes da Secretaria Municipal de Habitação - SMH, nos termos do art. 2º, inciso XII, da aludida Resolução; XVIII - o Coordenador Técnico da Superintendência de Saúde Mental Paulo Cardoso Ferreira Pontes e a Senhora Raquel de Moraes Barbosa Caprio, como representantes da Secretaria Municipal de Habitação - SMH, nos termos do art. 2º, inciso XII, da aludida Resolução; XIX - a senhora Nilza Rogéria de Andrade Nunes, como representante da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro - PUC-Rio, nos termos do art. 2º, inciso XII, da aludida Resolução; §1º Os referidos representantes do Comitê Regional Pop Rua Jud - Rio terão exercício por um período de 2 (dois) anos, devendo ser informado à coordenação sempre que houver alteração, conforme disposto no art. 2º, § 1º, da Resolução FOJURJ Nº TRF2-RSP-2023/00036. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO Coordenador do FOJURJ Presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=178755 |
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