ATO 253/2026
Ato PRES/TRF2 Nº 253, DE 08 DE maio DE 2026. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº 0006403-38.2026.4.02.8000, RESOLVE: REVERTER, a partir do dia 21.03.2026, data do...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2026
|
| Obter o texto integral: |
|
| id |
trf2_179130 |
|---|---|
| recordtype |
trf2 |
| spelling |
ATO 253/2026 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2026-05-12T00:00:00Z Português Ato PRES/TRF2 Nº 253, DE 08 DE maio DE 2026. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº 0006403-38.2026.4.02.8000, RESOLVE: REVERTER, a partir do dia 21.03.2026, data do óbito, a cota de 50% (cinquenta por cento) da Pensão Temporária concedida a PAULO CESAR TAVARES DA SILVA, na qualidade de filho maior inválido do ex-servidor ARLINDO TAVARES DA SILVA, Analista Judiciário/Oficial de Justiça Avaliador Federal, NS-C-13, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, em favor da cobeneficiária da Pensão Temporária, MARCIA MARIA TAVARES DA SILVA, filha maior solteira, nos termos do art. 7º, II, da Lei nº 3.373/1958, passando a fazer jus ao percentual de 100% (cem por cento) do valor do benefício pensional. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=179130 |
| institution |
TRF 2ª Região |
| collection |
TRF 2ª Região |
| language |
Português |
| description |
Ato PRES/TRF2 Nº 253, DE 08 DE maio DE 2026.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº 0006403-38.2026.4.02.8000, RESOLVE:
REVERTER, a partir do dia 21.03.2026, data do óbito, a cota de 50% (cinquenta por cento) da Pensão Temporária concedida a PAULO CESAR TAVARES DA SILVA, na qualidade de filho maior inválido do ex-servidor ARLINDO TAVARES DA SILVA, Analista Judiciário/Oficial de Justiça Avaliador Federal, NS-C-13, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, em favor da cobeneficiária da Pensão Temporária, MARCIA MARIA TAVARES DA SILVA, filha maior solteira, nos termos do art. 7º, II, da Lei nº 3.373/1958, passando a fazer jus ao percentual de 100% (cem por cento) do valor do benefício pensional.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO
Presidente |
| format |
Ato normativo |
| author |
Presidência (2. Região) |
| spellingShingle |
Presidência (2. Região) ATO 253/2026 |
| title |
ATO 253/2026 |
| title_short |
ATO 253/2026 |
| title_full |
ATO 253/2026 |
| title_fullStr |
ATO 253/2026 |
| title_full_unstemmed |
ATO 253/2026 |
| title_sort |
ato 253/2026 |
| publisher |
Tribunal Regional Federal (2. Região) |
| publishDate |
2026 |
| url |
http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=179130 |
| _version_ |
1867375875472752640 |
| score |
12,522871 |