PORTARIA 193/2026

Institui Grupo de Trabalho para o desenvolvimento de ferramenta apta a automatizar a divulgação dos passivos funcionais, nos moldes da Resolução CNJ nº 677, de 27 de abril de 2026.

Autor principal: Diretoria Geral
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2026
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spelling PORTARIA 193/2026 Diretoria Geral Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2026-05-13T00:00:00Z Português Institui Grupo de Trabalho para o desenvolvimento de ferramenta apta a automatizar a divulgação dos passivos funcionais, nos moldes da Resolução CNJ nº 677, de 27 de abril de 2026. PORTARIA DG/TRF2 Nº 193, DE 12 DE maio DE 2026 Institui Grupo de Trabalho para o desenvolvimento de ferramenta apta a automatizar a divulgação dos passivos funcionais, nos moldes da Resolução CNJ nº 677, de 27 de abril de 2026. O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e CONSIDERANDO o disposto Resolução nº 677, de 27 de abril de 2026, do Conselho Nacional de Justiça, que institui o Portal Nacional de Passivos Funcionais no âmbito do Poder Judiciário e dispõe sobre a forma de divulgação das despesas de pessoal; CONSIDERANDO o disposto nos processos nº 0009002-47.2026.4.02.8000 e 0008126-92.2026.4.02.8000, RESOLVE: Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho destinado ao desenvolvimento de ferramenta apta a automatizar a divulgação dos passivos funcionais, nos moldes da Resolução CNJ nº 677, de 27 de abril de 2026. Parágrafo único. O desenvolvimento de que trata o caput deverá observar o prazo estabelecido no art. 10º da Resolução CNJ nº 677/2026. Art. 2º O Grupo de Trabalho será integrado pelos(as) seguintes servidores(as), sob a coordenação do primeiro: I - Servidor representante da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP): Daniel Valiante de Rezende; II - Servidor representante da Divisão Regional de Pagamento (DIRPA): Leonardo Dias Villela; III - Servidor representante da Coordenadoria de Pagamento de Magistrados (COPMAG): Bruno Eduardo Fernandes Ferreira; IV - Servidor representante da Coordenadoria de Apoio Técnico (COATEC): Igor Xavier Marques; V - Servidor(a) representante da Secretaria de Tecnologia da Informação (STI): Lupércio Fernando Ferraz. Art. 3º O Grupo de Trabalho encerrará suas atividades após a implantação da ferramenta mencionada no art. 1º desta Portaria, com a compatibilização integral dos dados requeridos. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. PAULO CEZAR BRAGA EDMUNDO Diretor-Geral http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=179161
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