PORTARIA 204/2026
PORTARIA DG/TRF2 Nº 204, DE 15 DE maio DE 2026 O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, tendo em vista a delegação de competência conferida na Portaria nº TRF2-PTP-2013/00623, de 12/09/2013, as informações constantes no Processo Administrativo nº 0009622-59.2026.4.02.8000 e consi...
| Autor principal: | Diretoria Geral |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2026
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| Obter o texto integral: |
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PORTARIA 204/2026 Diretoria Geral Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2026-05-18T00:00:00Z Português PORTARIA DG/TRF2 Nº 204, DE 15 DE maio DE 2026 O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, tendo em vista a delegação de competência conferida na Portaria nº TRF2-PTP-2013/00623, de 12/09/2013, as informações constantes no Processo Administrativo nº 0009622-59.2026.4.02.8000 e considerando: - O artigo 14 da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, alterado pela Lei nº 15.292, de 19 de desembro de 2025, que institui o Adicional de Qualificação por cursos de pós-graduação para os servidores das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário da União; - O Anexo I da Portaria Conjunta nº 1, de 07 de março de 2007, alterado pela Portaria Conjunta nº 1, de 08 de janeiro de 2026, que regulamenta a concessão do Adicional de Qualificação por cursos de pós-graduação; - O artigo 5º da Lei nº 13.317, de 20 de julho de 2016, que instituiu o Adicional de Qualificação para Técnico Judiciário portador de diploma de nível superior; - A Resolução nº 981, de 18 de março de 2026, do Conselho da Justiça Federal, que dispõe sobre a concessão do Adicional de Qualificação às servidoras e aos servidores do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º graus; - O parágrafo 5º do art. 14 da Lei nº 15.292, de 19 de dezembro de 2025; RESOLVE: I - CONCEDER às servidoras e aos servidores inativos deste TRF e das Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo aposentados em regime de paridade que cumpriram os requisitos legais necessários, na forma dos Anexos I, II e III desta portaria, os Adicionais de Qualificação por curso de Pós-Graduação, instituído pela Lei nº 11.416, de 15/12/2006, alterado pelas Leis nº Lei nº 14.456, de 21/09/2022 e nº 15.292, de 19/12/2025, e por curso de Graduação, instituído pela Lei nº 13.317, de 20/07/2016 e regulamentado pela Portaria Conjunta nº 02, de 05/08/2016. II - Os Adicionais de Qualificação de que trata o item anterior serão devidos nos Valores de Referência estabelecidos nos Anexos I, II e III desta Portaria. III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros de acordo com o constante nos Anexos I, II e III. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. PAULO CEZAR BRAGA EDMUNDO Diretor-Geral Obs.: Leia no CONTEÚDO DIGITAL o texto completo, incluindo o(s) anexo(s) http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=179269 |
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TRF 2ª Região |
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PORTARIA DG/TRF2 Nº 204, DE 15 DE maio DE 2026
O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, tendo em vista a delegação de competência conferida na Portaria nº TRF2-PTP-2013/00623, de 12/09/2013, as informações constantes no Processo Administrativo nº 0009622-59.2026.4.02.8000 e considerando:
- O artigo 14 da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, alterado pela Lei nº 15.292, de 19 de desembro de 2025, que institui o Adicional de Qualificação por cursos de pós-graduação para os servidores das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário da União;
- O Anexo I da Portaria Conjunta nº 1, de 07 de março de 2007, alterado pela Portaria Conjunta nº 1, de 08 de janeiro de 2026, que regulamenta a concessão do Adicional de Qualificação por cursos de pós-graduação;
- O artigo 5º da Lei nº 13.317, de 20 de julho de 2016, que instituiu o Adicional de Qualificação para Técnico Judiciário portador de diploma de nível superior;
- A Resolução nº 981, de 18 de março de 2026, do Conselho da Justiça Federal, que dispõe sobre a concessão do Adicional de Qualificação às servidoras e aos servidores do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º graus;
- O parágrafo 5º do art. 14 da Lei nº 15.292, de 19 de dezembro de 2025;
RESOLVE:
I - CONCEDER às servidoras e aos servidores inativos deste TRF e das Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo aposentados em regime de paridade que cumpriram os requisitos legais necessários, na forma dos Anexos I, II e III desta portaria, os Adicionais de Qualificação por curso de Pós-Graduação, instituído pela Lei nº 11.416, de 15/12/2006, alterado pelas Leis nº Lei nº 14.456, de 21/09/2022 e nº 15.292, de 19/12/2025, e por curso de Graduação, instituído pela Lei nº 13.317, de 20/07/2016 e regulamentado pela Portaria Conjunta nº 02, de 05/08/2016.
II - Os Adicionais de Qualificação de que trata o item anterior serão devidos nos Valores de Referência estabelecidos nos Anexos I, II e III desta Portaria.
III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros de acordo com o constante nos Anexos I, II e III.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
PAULO CEZAR BRAGA EDMUNDO
Diretor-Geral
Obs.: Leia no CONTEÚDO DIGITAL o texto completo, incluindo o(s) anexo(s) |
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