PORTARIA DIRFO 108/2026

PORTARIA SJRJ Nº 108, DE 06 DE maio DE 2026 O JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Arquivar a Sindicância nº 0022306-13.2026.4.02.8001,...

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Autor principal: Direção do Foro (Rio de Janeiro)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2026
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Resumo: PORTARIA SJRJ Nº 108, DE 06 DE maio DE 2026 O JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Arquivar a Sindicância nº 0022306-13.2026.4.02.8001, na forma do art. 145, inciso I, da Lei nº 8.112/1990, em acolhimento ao Relatório nº 1721927, elaborado pela Primeira Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar. Conforme entendimento da Comissão, a denúncia que ensejou a sindicância possui apenas um relato vago de irregularidades. O que necessitaria de maiores esclarecimentos por parte do denunciante. Ocorre que, ao depor em audiência, o referido denunciante não detalhou tais fatos. Pelo contrário: afirmou que não se recordava de haver apresentado a denúncia, ao mesmo tempo em que desistiu da representação. Entendeu-se que a renúncia apresentada pelo denunciante se traduz em sua omissão, optando por não relatar as supostas irregularidades de que teria sido vítima. Tais irregularidades, portanto, se restringem à sua percepção subjetiva, mas sem ocorrência no plano fático. A Comissão conclui pela inocência do acusado. Com a ressalva de que, caso a denúncia veiculasse algum elemento concreto, ou algum depoimento indicasse algo irregular, certamente haveria a necessidade de prosseguimento das apurações — a despeito da renúncia do denunciante. Arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. RENATO CÉSAR PESSANHA DE SOUZA Juiz Federal - Diretor do Foro Seção Judiciária do Rio de Janeiro