ATO 276/2026

Ato PRES/TRF2 Nº 276, DE 21 DE maio DE 2026. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado em 26/03/2026 no Processo nº 5000648-60.2023.4.02.5119, e o que consta no Processo Administr...

ver mais

Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2026
Obter o texto integral:
Resumo: Ato PRES/TRF2 Nº 276, DE 21 DE maio DE 2026. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado em 26/03/2026 no Processo nº 5000648-60.2023.4.02.5119, e o que consta no Processo Administrativo nº 0009585-32.2026.4.02.8000, RESOLVE: ALTERAR a fundamentação legal do Ato nº TRF2-ATP-2018/00113, de 02/04/2018, publicado no D.O.U. em 05/04/2018, republicado em 06/04/2018, que trata da aposentadoria por invalidez permanente concedida à servidora ANA PAULA VALENTE ROCHA GANHADEIRO, Técnica Judiciária, NI, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, para fazer constar "aposentadoria por invalidez permanente, decorrente de moléstia profissional, com proventos integrais, correspondentes a 100% (cem por cento) do valor da média contributiva, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, e §§ 3º, 8º e 17, da Constituição da República, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31/12/2003, em interpretação conjunta com o art. 186, inciso I, da Lei nº 8.112, de 11/12/1990, observando-se o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição da República, e nos arts. 1º, caput e §§, e 15, ambos da Lei nº 10.887, de 18/06/2004", em cumprimento à decisão judicial no processo nº 5000648-60.2023.4.02.5119, com efeitos financeiros para pagamento administrativo a partir de 12/05/2026, data da ciência da decisão por este Tribunal. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO Presidente