PORTARIA 419/2026

PORTARIA COR/TRF2 Nº 419, DE 26 DE maio DE 2026 O Corregedor Regional da Justiça Federal na 2ª Região, Desembargador Federal Firly Nascimento Filho, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando: - a solicitação da Juíza Federal MICHELE MENEZES DA CUNHA, Titular da 5ª Vara Fede...

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Autor principal: Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2026
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Resumo: PORTARIA COR/TRF2 Nº 419, DE 26 DE maio DE 2026 O Corregedor Regional da Justiça Federal na 2ª Região, Desembargador Federal Firly Nascimento Filho, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando: - a solicitação da Juíza Federal MICHELE MENEZES DA CUNHA, Titular da 5ª Vara Federal de Nova Iguaçu/SJRJ, para fruição de 02 (dois) dias de licença-prêmio referentes ao seu primeiro quinquênio de exercício (09/10/2006 a 07/10/2011); - que o § 1º do art. 1º da Resolução CJF 942, de 18 de março de 2025, assegura aos magistrados 03 (três) meses de licença-prêmio para cada quinquênio ininterrupto de exercício; - a informação prestada pela Assessoria de Normas e Assuntos da Magistratura – ANAM acerca da Juíza requerente contar com 03 (três) quinquênios de licença-prêmio por tempo de serviço, havendo conversão em pecúnia referente ao terceiro quinquênio (Informação TRF2 1787314 – Processo SEI 0036914-16.2026.4.02.8001); - que o inc. II do art. 2º da Resolução TRF2 65, de 04 de junho de 2025, atribui à Corregedoria-Regional o enfrentamento de pedidos relacionados à licença-prêmio apresentados por juízas e juízes de 1º. Grau que não estejam convocados; - que o § 1º do art. 2º da Resolução TRF2 65, de 04 de junho de 2025, estabelece que para fruição da licença-prêmio os "requerimentos deverão indicar um período mínimo de gozo de 30 (trinta) dias, respeitada a antecedência de 90 (noventa) dias da data postulada para o início da fruição"; - que inexiste previsão legal para conceder a licença-prêmio por período inferior a 30 (trinta) dias a Magistrado/Magistrada desse Tribunal Regional Federal da 2ª Região; RESOLVE: INDEFERIR o pedido para fruição de 02 (dois) dias de licença-prêmio da Juíza Federal MICHELE MENEZES DA CUNHA, Titular da 5ª Vara Federal de Nova Iguaçu/SJRJ, referente ao seu primeiro quinquênio de exercício (09/10/2006 a 07/10/2011). PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FIRLY NASCIMENTO FILHO Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região