PORTARIA 419/2026
PORTARIA COR/TRF2 Nº 419, DE 26 DE maio DE 2026 O Corregedor Regional da Justiça Federal na 2ª Região, Desembargador Federal Firly Nascimento Filho, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando: - a solicitação da Juíza Federal MICHELE MENEZES DA CUNHA, Titular da 5ª Vara Fede...
| Autor principal: | Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2026
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PORTARIA 419/2026 Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2026-05-26T00:00:00Z Português PORTARIA COR/TRF2 Nº 419, DE 26 DE maio DE 2026 O Corregedor Regional da Justiça Federal na 2ª Região, Desembargador Federal Firly Nascimento Filho, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando: - a solicitação da Juíza Federal MICHELE MENEZES DA CUNHA, Titular da 5ª Vara Federal de Nova Iguaçu/SJRJ, para fruição de 02 (dois) dias de licença-prêmio referentes ao seu primeiro quinquênio de exercício (09/10/2006 a 07/10/2011); - que o § 1º do art. 1º da Resolução CJF 942, de 18 de março de 2025, assegura aos magistrados 03 (três) meses de licença-prêmio para cada quinquênio ininterrupto de exercício; - a informação prestada pela Assessoria de Normas e Assuntos da Magistratura – ANAM acerca da Juíza requerente contar com 03 (três) quinquênios de licença-prêmio por tempo de serviço, havendo conversão em pecúnia referente ao terceiro quinquênio (Informação TRF2 1787314 – Processo SEI 0036914-16.2026.4.02.8001); - que o inc. II do art. 2º da Resolução TRF2 65, de 04 de junho de 2025, atribui à Corregedoria-Regional o enfrentamento de pedidos relacionados à licença-prêmio apresentados por juízas e juízes de 1º. Grau que não estejam convocados; - que o § 1º do art. 2º da Resolução TRF2 65, de 04 de junho de 2025, estabelece que para fruição da licença-prêmio os "requerimentos deverão indicar um período mínimo de gozo de 30 (trinta) dias, respeitada a antecedência de 90 (noventa) dias da data postulada para o início da fruição"; - que inexiste previsão legal para conceder a licença-prêmio por período inferior a 30 (trinta) dias a Magistrado/Magistrada desse Tribunal Regional Federal da 2ª Região; RESOLVE: INDEFERIR o pedido para fruição de 02 (dois) dias de licença-prêmio da Juíza Federal MICHELE MENEZES DA CUNHA, Titular da 5ª Vara Federal de Nova Iguaçu/SJRJ, referente ao seu primeiro quinquênio de exercício (09/10/2006 a 07/10/2011). PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FIRLY NASCIMENTO FILHO Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=179529 |
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TRF 2ª Região |
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PORTARIA COR/TRF2 Nº 419, DE 26 DE maio DE 2026
O Corregedor Regional da Justiça Federal na 2ª Região, Desembargador Federal Firly Nascimento Filho, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando:
- a solicitação da Juíza Federal MICHELE MENEZES DA CUNHA, Titular da 5ª Vara Federal de Nova Iguaçu/SJRJ, para fruição de 02 (dois) dias de licença-prêmio referentes ao seu primeiro quinquênio de exercício (09/10/2006 a 07/10/2011);
- que o § 1º do art. 1º da Resolução CJF 942, de 18 de março de 2025, assegura aos magistrados 03 (três) meses de licença-prêmio para cada quinquênio ininterrupto de exercício;
- a informação prestada pela Assessoria de Normas e Assuntos da Magistratura – ANAM acerca da Juíza requerente contar com 03 (três) quinquênios de licença-prêmio por tempo de serviço, havendo conversão em pecúnia referente ao terceiro quinquênio (Informação TRF2 1787314 – Processo SEI 0036914-16.2026.4.02.8001);
- que o inc. II do art. 2º da Resolução TRF2 65, de 04 de junho de 2025, atribui à Corregedoria-Regional o enfrentamento de pedidos relacionados à licença-prêmio apresentados por juízas e juízes de 1º. Grau que não estejam convocados;
- que o § 1º do art. 2º da Resolução TRF2 65, de 04 de junho de 2025, estabelece que para fruição da licença-prêmio os "requerimentos deverão indicar um período mínimo de gozo de 30 (trinta) dias, respeitada a antecedência de 90 (noventa) dias da data postulada para o início da fruição";
- que inexiste previsão legal para conceder a licença-prêmio por período inferior a 30 (trinta) dias a Magistrado/Magistrada desse Tribunal Regional Federal da 2ª Região;
RESOLVE:
INDEFERIR o pedido para fruição de 02 (dois) dias de licença-prêmio da Juíza Federal MICHELE MENEZES DA CUNHA, Titular da 5ª Vara Federal de Nova Iguaçu/SJRJ, referente ao seu primeiro quinquênio de exercício (09/10/2006 a 07/10/2011).
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
FIRLY NASCIMENTO FILHO
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