PORTARIA 299/2026

Institui a concessão aos(às) magistrados(as) e servidores(as) da Justiça Federal da 2ª Região de dia de ausência anual para a realização de exames preventivos de saúde, sem necessidade de compensação de horário.

Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2026
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spelling PORTARIA 299/2026 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2026-05-29T00:00:00Z Português Institui a concessão aos(às) magistrados(as) e servidores(as) da Justiça Federal da 2ª Região de dia de ausência anual para a realização de exames preventivos de saúde, sem necessidade de compensação de horário. PORTARIA PRES/TRF2 Nº 299, DE 26 DE maio DE 2026 Institui a concessão aos(às) magistrados(as) e servidores(as) da Justiça Federal da 2ª Região de dia de ausência anual para a realização de exames preventivos de saúde, sem necessidade de compensação de horário. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a saúde como direito fundamental, nos termos dos arts. 6º e 196 da Constituição Federal; CONSIDERANDO o Decreto nº 12.246/2024, que dispõe sobre a dispensa ao serviço para a realização de exames preventivos de câncer; CONSIDERANDO o art. 14 da Lei nº 11.788/2008, que prevê a aplicação aos(às) estagiários(as) da legislação relativa à saúde e segurança no trabalho, sendo sua implementação de responsabilidade da parte concedente do estágio; CONSIDERANDO a Recomendação nº 162, de 8 de junho de 2025, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que recomenda a concessão de um dia de ausência ao serviço por ano, para a realização de exames preventivos de saúde nos órgãos do Poder Judiciário, sem necessidade de compensação de horário; RESOLVE: Art. 1º Ficam autorizados(as) os(as) magistrados(as) e servidores(as) da Justiça Federal da 2ª Região a usufruir de 1 (um) dia de abono de falta ao serviço para a realização de exames preventivos, podendo esse período ser ampliado até o limite de 3 (três) dias por ano, quando se tratar de exames preventivos de câncer, nos termos do Decreto nº 12.246/2024, sem necessidade de compensação de horário. Art. 2º A comprovação da realização dos exames deverá ser encaminhada, no prazo de até 5 (cinco) dias, excluído o dia do afastamento: I – à área de saúde do TRF2, pelos(as) desembargadores(as) e pelos(as) juízes(as) federais; II – à área de saúde do órgão, pelos(as) servidores(as). Parágrafo único. O comprovante deverá conter o nome, a data, o tipo de exame realizado. Art. 3º Caberá à área de saúde que receber a comprovação, nos termos do art. 2º, lançar e controlar o número de ausências, bem como encaminhar o relatório mensal consolidado: I – à Assessoria de Normas e Assuntos da Magistratura (ANAM), no caso dos(as) desembargadores(as); II – à Corregedoria, no caso dos(as) juízes(as) federais; III – à chefia imediata, no caso dos(as) servidores(as). Art. 4º Recomenda-se o deferimento das solicitações de ausência de estagiários(as) e residentes, pela chefia imediata, para a realização dos exames de que trata o art. 1º devidamente comprovada, observado o mesmo limite, como medida de promoção da saúde e do bem-estar. Art. 5º Os procedimentos estabelecidos nesta Portaria aplicam-se indistintamente a magistrados(as) e servidores(as) em regime de trabalho presencial, teletrabalho ou híbrido. Art. 6º Ficam revogadas a Ordem de Serviço nº 3, de 18 de outubro de 2024, e a Ordem de Serviço nº 27, de 17 de março de 2025. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=179576
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