| Resumo: |
RESOLUÇÃO Nº 33 DE 4 DE DEZEMBRO DE 1998
A DOUTORA TÂNIA HEINE, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2a REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o decidido pelo Plenário, em sessão realizada em 03.12.98, resolve:
Art. 1º- AUTORIZAR a localização de 04 (quatro) Varas Federais, criadas pela Lei n° 8.535, de 16.12.92, no município do Rio de Janeiro, destinadas à instalação do Foro Criminal, com 8 (oito) Varas Federais, quatro das quais já existentes.
Art. 2º - DENOMINAR o Foro Criminal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro de Foro Criminal Desembargadora Federal MARILENA FRANCO.
Art. 2º - DENOMINAR o Foro Criminal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro de Foro Desembargadora Federal Marilena Franco. (Redação dada pela RESOLUÇÃO Nº 1 DE 05 DE FEVEREIRO DE 1999)
Art. 2º - DENOMINAR o Foro Desembargadora Federal Marilena Franco de Fórum Desembargadora Federal Marilena Franco. (Redação dada pela RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2018/00032, DE 10 DE JULHO DE 2018)
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE
TÂNIA HEINE
Presidente
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