RESOLUÇÃO 2/1999

RESOLUÇÃO Nº 002 DE 05 DE MARÇO DE 1999 A DOUTORA TANIA HEINE, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o decidido pelo Plenário, em sessão realizada em 04-03-99, RESOLVE: Art. 1º - Autorizar a localização de treze Varas Federais, criadas p...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 1999
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Resumo: RESOLUÇÃO Nº 002 DE 05 DE MARÇO DE 1999 A DOUTORA TANIA HEINE, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o decidido pelo Plenário, em sessão realizada em 04-03-99, RESOLVE: Art. 1º - Autorizar a localização de treze Varas Federais, criadas pela Lei nº 9.788, de 19 de fevereiro de 1999, da seguinte forma: I - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro: a) 08 (oito) Varas de Execução Fiscal, na Capital, designadas ordinalmente de 1ª a 8ª Varas de Execução Fiscal; b) 01 (uma) Vara em Três Rios. b) 01 (uma) Vara em Três Rios, decorrente da Lei nº 8.535, de 16-12-92. (Redação dada pela RESOLUÇÃO Nº 010 DE 05 DE ABRIL DE 1999) II - Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo: a) 02 (duas) Varas em Vitória, designadas de 6ª e 7ª Varas; b) 01 (uma) Vara em Cachoeiro de Itapemirim; c) 01 (uma) Vara em Colatina. (Revogada pela RESOLUÇÃO Nº 007 DE 01 DE JUNHO DE 2000) Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. TANIA HEINE Presidente