| Resumo: |
RESOLUÇÃO Nº 002 DE 05 DE MARÇO DE 1999
A DOUTORA TANIA HEINE, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o decidido pelo Plenário, em sessão realizada em 04-03-99, RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar a localização de treze Varas Federais, criadas pela Lei nº 9.788, de 19 de fevereiro de 1999, da seguinte forma:
I - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro:
a) 08 (oito) Varas de Execução Fiscal, na Capital, designadas ordinalmente de 1ª a 8ª Varas de Execução Fiscal;
b) 01 (uma) Vara em Três Rios.
b) 01 (uma) Vara em Três Rios, decorrente da Lei nº 8.535, de 16-12-92. (Redação dada pela RESOLUÇÃO Nº 010 DE 05 DE ABRIL DE 1999)
II - Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo:
a) 02 (duas) Varas em Vitória, designadas de 6ª e 7ª Varas;
b) 01 (uma) Vara em Cachoeiro de Itapemirim;
c) 01 (uma) Vara em Colatina. (Revogada pela RESOLUÇÃO Nº 007 DE 01 DE JUNHO DE 2000)
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
TANIA HEINE
Presidente
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