PROVIMENTO 4/1999

PROVIMENTO Nº 004 DE 18 DE MARÇO DE 1999 O Excelentíssimo Doutor FREDERICO GUEIROS, Corregedor-Geral da Justiça Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais; e CONSIDERANDO que compete ao Corregedor-Geral adotar as providências necessárias ao regular funcio...

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Autor principal: Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 1999
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Resumo: PROVIMENTO Nº 004 DE 18 DE MARÇO DE 1999 O Excelentíssimo Doutor FREDERICO GUEIROS, Corregedor-Geral da Justiça Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais; e CONSIDERANDO que compete ao Corregedor-Geral adotar as providências necessárias ao regular funcionamento dos serviços forenses de primeira instância e destinadas ao aperfeiçoamento dos mesmos; CONSIDERANDO que as diversas inspeções realizadas por esta Corregedoria vêm demonstrando a necessidade de serem padronizados procedimentos nas Secretarias das Varas de modo a agilizar o andamento dos processos; CONSIDERANDO, ainda, que as inspeções ordinárias procedidas isoladamente porcada uma das Varas nâo permite uma visão do conjunto de procedimentos; CONSIDERANDO a necessidade de prover no sentido de que a referida inspeção atinja seu objetivo, RESOLVE que: I - Poderá o Corregedor-Geral da 2ª Região, observada a oportunidade e a necessidade, nomear funcionários desta Corregedoria para acompanharem as inspeções ordinárias nas Varas, designadas na forma da lei pelos respectivos Juízes Federais. II- Do conjunto de informações das inspeções ordinárias acompanhadas pela equipe da Corregedoria, se determinará a adoção de providências padronizadas para o melhor funcionamento das Secretarias de Varas. III- A equipe será composta de um Assessor Judiciário e dois funcionários, que apresentará relatórios à Corregedoria de todo o trabalho acompanhado. IV - Poderá a equipe requisitar ou solicitar à Vara em inspeção dados ou documentos que julgarem necessários para o acompanhamento dos trabalhos. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. FREDERICO GUEIROS Corregedor-Geral da Justiça Federal da 2ª Região