| Resumo: |
PROVIMENTO Nº 004 DE 18 DE MARÇO DE 1999
O Excelentíssimo Doutor FREDERICO GUEIROS, Corregedor-Geral da Justiça Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais; e
CONSIDERANDO que compete ao Corregedor-Geral adotar as providências necessárias ao regular funcionamento dos serviços forenses de primeira instância e destinadas ao aperfeiçoamento dos mesmos;
CONSIDERANDO que as diversas inspeções realizadas por esta Corregedoria vêm demonstrando a necessidade de serem padronizados procedimentos nas Secretarias das Varas de modo a agilizar o andamento dos processos;
CONSIDERANDO, ainda, que as inspeções ordinárias procedidas isoladamente porcada uma das Varas nâo permite uma visão do conjunto de procedimentos;
CONSIDERANDO a necessidade de prover no sentido de que a referida inspeção atinja seu objetivo, RESOLVE que:
I - Poderá o Corregedor-Geral da 2ª Região, observada a oportunidade e a necessidade, nomear funcionários desta Corregedoria para acompanharem as inspeções ordinárias nas Varas, designadas na forma da lei pelos respectivos Juízes Federais.
II- Do conjunto de informações das inspeções ordinárias acompanhadas pela equipe da Corregedoria, se determinará a adoção de providências padronizadas para o melhor funcionamento das Secretarias de Varas.
III- A equipe será composta de um Assessor Judiciário e dois funcionários, que apresentará relatórios à Corregedoria de todo o trabalho acompanhado.
IV - Poderá a equipe requisitar ou solicitar à Vara em inspeção dados ou documentos que julgarem necessários para o acompanhamento dos trabalhos.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
FREDERICO GUEIROS
Corregedor-Geral da Justiça Federal da 2ª Região
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