PROVIMENTO 4/1999
PROVIMENTO Nº 004 DE 18 DE MARÇO DE 1999 O Excelentíssimo Doutor FREDERICO GUEIROS, Corregedor-Geral da Justiça Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais; e CONSIDERANDO que compete ao Corregedor-Geral adotar as providências necessárias ao regular funcio...
| Autor principal: | Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
1999
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| Assuntos: | |
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PROVIMENTO 4/1999 Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1999-03-24T00:00:00Z Português PROVIMENTO Nº 004 DE 18 DE MARÇO DE 1999 O Excelentíssimo Doutor FREDERICO GUEIROS, Corregedor-Geral da Justiça Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais; e CONSIDERANDO que compete ao Corregedor-Geral adotar as providências necessárias ao regular funcionamento dos serviços forenses de primeira instância e destinadas ao aperfeiçoamento dos mesmos; CONSIDERANDO que as diversas inspeções realizadas por esta Corregedoria vêm demonstrando a necessidade de serem padronizados procedimentos nas Secretarias das Varas de modo a agilizar o andamento dos processos; CONSIDERANDO, ainda, que as inspeções ordinárias procedidas isoladamente porcada uma das Varas nâo permite uma visão do conjunto de procedimentos; CONSIDERANDO a necessidade de prover no sentido de que a referida inspeção atinja seu objetivo, RESOLVE que: I - Poderá o Corregedor-Geral da 2ª Região, observada a oportunidade e a necessidade, nomear funcionários desta Corregedoria para acompanharem as inspeções ordinárias nas Varas, designadas na forma da lei pelos respectivos Juízes Federais. II- Do conjunto de informações das inspeções ordinárias acompanhadas pela equipe da Corregedoria, se determinará a adoção de providências padronizadas para o melhor funcionamento das Secretarias de Varas. III- A equipe será composta de um Assessor Judiciário e dois funcionários, que apresentará relatórios à Corregedoria de todo o trabalho acompanhado. IV - Poderá a equipe requisitar ou solicitar à Vara em inspeção dados ou documentos que julgarem necessários para o acompanhamento dos trabalhos. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. FREDERICO GUEIROS Corregedor-Geral da Justiça Federal da 2ª Região INSPEÇÃO ORDINÁRIA INSPEÇÃO JUDICIAL CORREGEDORIA VARA FEDERAL CONTROLE http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=19802 |
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INSPEÇÃO ORDINÁRIA INSPEÇÃO JUDICIAL CORREGEDORIA VARA FEDERAL CONTROLE Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) PROVIMENTO 4/1999 |
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PROVIMENTO Nº 004 DE 18 DE MARÇO DE 1999
O Excelentíssimo Doutor FREDERICO GUEIROS, Corregedor-Geral da Justiça Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais; e
CONSIDERANDO que compete ao Corregedor-Geral adotar as providências necessárias ao regular funcionamento dos serviços forenses de primeira instância e destinadas ao aperfeiçoamento dos mesmos;
CONSIDERANDO que as diversas inspeções realizadas por esta Corregedoria vêm demonstrando a necessidade de serem padronizados procedimentos nas Secretarias das Varas de modo a agilizar o andamento dos processos;
CONSIDERANDO, ainda, que as inspeções ordinárias procedidas isoladamente porcada uma das Varas nâo permite uma visão do conjunto de procedimentos;
CONSIDERANDO a necessidade de prover no sentido de que a referida inspeção atinja seu objetivo, RESOLVE que:
I - Poderá o Corregedor-Geral da 2ª Região, observada a oportunidade e a necessidade, nomear funcionários desta Corregedoria para acompanharem as inspeções ordinárias nas Varas, designadas na forma da lei pelos respectivos Juízes Federais.
II- Do conjunto de informações das inspeções ordinárias acompanhadas pela equipe da Corregedoria, se determinará a adoção de providências padronizadas para o melhor funcionamento das Secretarias de Varas.
III- A equipe será composta de um Assessor Judiciário e dois funcionários, que apresentará relatórios à Corregedoria de todo o trabalho acompanhado.
IV - Poderá a equipe requisitar ou solicitar à Vara em inspeção dados ou documentos que julgarem necessários para o acompanhamento dos trabalhos.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
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