PROVIMENTO 5/1999

PROVIMENTO Nº 005 DE 18 DE MARÇO DE 1999 O Excelentíssimo Doutor FREDERICO GUEIROS, Corregedor-Geral da Justiça Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais; e CONSIDERANDO o disposto no Provimento n° 125/97, desta Corregedoria-Geral, que CONSIDERANDO que o aumento do...

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Autor principal: Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 1999
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Resumo: PROVIMENTO Nº 005 DE 18 DE MARÇO DE 1999 O Excelentíssimo Doutor FREDERICO GUEIROS, Corregedor-Geral da Justiça Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais; e CONSIDERANDO o disposto no Provimento n° 125/97, desta Corregedoria-Geral, que CONSIDERANDO que o aumento do número de Varas Federais na 2ª Região, dentre outros fatores, alterou significativamente as designações de Juízes Substitutos promovidas pelo referido Provimento; CONSIDERANDO que o atual quadro dificulta sobremaneira a manutenção de mais de um Juiz Substituto em auxílio a uma mesma Vara, em que pese a redução progressiva do acervo de processos pendentes de sentença; CONSIDERANDO a necessidade de adequar-se o referido Projeto à realidade ora apresentada na Justiça Federal de primeiro grau, RESOLVE que: I - Suspender a execução do Projeto Zero, instituído pelo Provimento n° 125/97, para que sejam promovidos ajustes em sua concepção de modo a adequá-lo à atual situação da Justiça Federal de primeiro grau; II- Os Juízes Federais Substitutos participantes do Projeto que não tiveram sua designação alterada ao longo de sua execução permanecerão na Vara para a qual tenham sido designados inicialmente, até ulterior deliberação desta Corregedoria. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. FREDERICO GUEIROS Corregedor-Geral da Justiça Federal da 2ª Região