| Resumo: |
PROVIMENTO Nº 012 DE 05 DE ABRIL DE 1999
O Excelentíssimo Doutor FREDERICO GUEIROS, Corregedor-Geral da Justiça Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e:
CONSIDERANDO que o prazo inicialmente estipulado para transferência das 4ª, 13ª, 25ª, 31ª, 32ª, 33ª, 34ª, 35ª, 36ª, 37ª, 38ª, 39ª, 40ª e 41ª Varas Federais para o Foro Federal Desembargadora Federal Marilena Soares Reis Franco não foi suficiente para a plena remoção das referidas Varas;
CONSIDERANDO a necessidade de prover no sentido de que a transferência se dê de forma segura e eficaz, resolve:
I - Ressalvadas as medidas de natureza urgente e a realização de audiências, a critério do respectivo Juiz Federal, fica suspenso o atendimento ao público pelas Varas Federais acima elencadas no período de 05 a 09 de abril do corrente, ficando igualmente suspensos pelo mesmo período os prazos processuais, que recomeçarão a correr a partir do dia útil imediatamente subsequente.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
FREDERICO GUEIROS
Corregedor-Geral da Justiça Federal da 2ª Região
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