PROVIMENTO 12/1999

PROVIMENTO Nº 012 DE 05 DE ABRIL DE 1999 O Excelentíssimo Doutor FREDERICO GUEIROS, Corregedor-Geral da Justiça Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e: CONSIDERANDO que o prazo inicialmente estipulado para transferência das 4ª, 13ª, 25ª, 31ª, 32ª, 33ª, 34ª, 3...

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Autor principal: Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 1999
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spelling PROVIMENTO 12/1999 Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1999-04-09T00:00:00Z Português PROVIMENTO Nº 012 DE 05 DE ABRIL DE 1999 O Excelentíssimo Doutor FREDERICO GUEIROS, Corregedor-Geral da Justiça Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e: CONSIDERANDO que o prazo inicialmente estipulado para transferência das 4ª, 13ª, 25ª, 31ª, 32ª, 33ª, 34ª, 35ª, 36ª, 37ª, 38ª, 39ª, 40ª e 41ª Varas Federais para o Foro Federal Desembargadora Federal Marilena Soares Reis Franco não foi suficiente para a plena remoção das referidas Varas; CONSIDERANDO a necessidade de prover no sentido de que a transferência se dê de forma segura e eficaz, resolve: I - Ressalvadas as medidas de natureza urgente e a realização de audiências, a critério do respectivo Juiz Federal, fica suspenso o atendimento ao público pelas Varas Federais acima elencadas no período de 05 a 09 de abril do corrente, ficando igualmente suspensos pelo mesmo período os prazos processuais, que recomeçarão a correr a partir do dia útil imediatamente subsequente. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. FREDERICO GUEIROS Corregedor-Geral da Justiça Federal da 2ª Região VARA FEDERAL TRANSFERÊNCIA SUSPENSÃO PROVISÓRIA DO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE PROCESSO JUDICIAL SUSPENSÃO DO PRAZO http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=19850
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Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região)
PROVIMENTO 12/1999
description PROVIMENTO Nº 012 DE 05 DE ABRIL DE 1999 O Excelentíssimo Doutor FREDERICO GUEIROS, Corregedor-Geral da Justiça Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e: CONSIDERANDO que o prazo inicialmente estipulado para transferência das 4ª, 13ª, 25ª, 31ª, 32ª, 33ª, 34ª, 35ª, 36ª, 37ª, 38ª, 39ª, 40ª e 41ª Varas Federais para o Foro Federal Desembargadora Federal Marilena Soares Reis Franco não foi suficiente para a plena remoção das referidas Varas; CONSIDERANDO a necessidade de prover no sentido de que a transferência se dê de forma segura e eficaz, resolve: I - Ressalvadas as medidas de natureza urgente e a realização de audiências, a critério do respectivo Juiz Federal, fica suspenso o atendimento ao público pelas Varas Federais acima elencadas no período de 05 a 09 de abril do corrente, ficando igualmente suspensos pelo mesmo período os prazos processuais, que recomeçarão a correr a partir do dia útil imediatamente subsequente. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. FREDERICO GUEIROS Corregedor-Geral da Justiça Federal da 2ª Região
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