PROVIMENTO 16/1999
PROVIMENTO Nº 016 DE 27 DE ABRIL DE 1999 O Exmº Dr. FREDERICO GUEIROS, Corregedor-Geral da Justiça Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e: CONSIDERANDO a carência de servidores ocupantes do cargo e função gratificada de Analista Judiciário/Executante de Mandad...
| Autor principal: | Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
1999
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PROVIMENTO 16/1999 Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1999-05-06T00:00:00Z Português PROVIMENTO Nº 016 DE 27 DE ABRIL DE 1999 O Exmº Dr. FREDERICO GUEIROS, Corregedor-Geral da Justiça Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e: CONSIDERANDO a carência de servidores ocupantes do cargo e função gratificada de Analista Judiciário/Executante de Mandados, lotados nas Varas Federais sediadas na Seção Judiciária do Espiríto Santo; CONSIDERANDO experiências bem sucedidas em outros Tribunais e o baixo rendimento do sistema em vigor, decorrente da diluição pelas diversas Varas Federais do escasso número de servidores exercentes da referida função; CONSIDERANDO, por fim, a bem sucedida experiência com a Central de Mandados instituída no âmbito da Seção Judiciária do Rio de Janeiro; RESOLVE: I - Autorizar o Diretor do Foro da Seção Judiciária do Espiríto Santo a criar uma Central de Mandados, para imediata implantação no âmbito daquela sede, destinada ao cumprimento dos mandados oriundos das Varas Federais sediadas na cidade de Vitória; II - Fica, desde já, autorizado o Diretor do Foro a criar novas Centrais em futuras Sedes, caso necessário; III - Os casos que demandem distribuição e diligências de caráter urgente serão cumpridos pelo Executante de Mandados de plantão, após autorizado pelo Diretor do Foro. IV - Caberá ao Diretor do Foro adotar as medidas necessárias para implantação da referida Central de Mandados, bem como solucionar as dúvidas relativas aos seus serviços. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. FREDERICO GUEIROS Corregedor-Geral da Justiça Federal da 2ª Região SEÇÃO JUDICIÁRIA ESPÍRITO SANTO (ESTADO) CENTRAL DE MANDADOS CRIAÇÃO http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=20091 |
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SEÇÃO JUDICIÁRIA ESPÍRITO SANTO (ESTADO) CENTRAL DE MANDADOS CRIAÇÃO Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) PROVIMENTO 16/1999 |
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PROVIMENTO Nº 016 DE 27 DE ABRIL DE 1999
O Exmº Dr. FREDERICO GUEIROS, Corregedor-Geral da Justiça Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e:
CONSIDERANDO a carência de servidores ocupantes do cargo e função gratificada de Analista Judiciário/Executante de Mandados, lotados nas Varas Federais sediadas na Seção Judiciária do Espiríto Santo;
CONSIDERANDO experiências bem sucedidas em outros Tribunais e o baixo rendimento do sistema em vigor, decorrente da diluição pelas diversas Varas Federais do escasso número de servidores exercentes da referida função;
CONSIDERANDO, por fim, a bem sucedida experiência com a Central de Mandados instituída no âmbito da Seção Judiciária do Rio de Janeiro; RESOLVE:
I - Autorizar o Diretor do Foro da Seção Judiciária do Espiríto Santo a criar uma Central de Mandados, para imediata implantação no âmbito daquela sede, destinada ao cumprimento dos mandados oriundos das Varas Federais sediadas na cidade de Vitória;
II - Fica, desde já, autorizado o Diretor do Foro a criar novas Centrais em futuras Sedes, caso necessário;
III - Os casos que demandem distribuição e diligências de caráter urgente serão cumpridos pelo Executante de Mandados de plantão, após autorizado pelo Diretor do Foro.
IV - Caberá ao Diretor do Foro adotar as medidas necessárias para implantação da referida Central de Mandados, bem como solucionar as dúvidas relativas aos seus serviços.
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