EMENDA REGIMENTAL 15/1999

EMENDA REGIMENTAL N° 15 DE 03 DE AGOSTO DE 1999 O TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e nos termos do disposto no art. 353, parágrafo único, do se Regimento Interno, e considerando o decidido na sessão plenária de 02.08.99, resolve aprovar a seguinte Emenda Regimen...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 1999
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Resumo: EMENDA REGIMENTAL N° 15 DE 03 DE AGOSTO DE 1999 O TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e nos termos do disposto no art. 353, parágrafo único, do se Regimento Interno, e considerando o decidido na sessão plenária de 02.08.99, resolve aprovar a seguinte Emenda Regimental: Art. 1º - Acrescentar o parágrafo 3º ao artigo 301 do Regimento Interno desta Corte, com a seguinte redação: Art. 301................................................................................................................. "3º. No caso de mais de um Juiz Federal inscrever-se para a mesma Vara, será deferido, prefencialmente, o pleito mais antigo." Art. 2º - Esta Emenda Regimental entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Desembargador Federal Alberto Nogueira Presidente