EMENDA REGIMENTAL 15/1999
EMENDA REGIMENTAL N° 15 DE 03 DE AGOSTO DE 1999 O TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e nos termos do disposto no art. 353, parágrafo único, do se Regimento Interno, e considerando o decidido na sessão plenária de 02.08.99, resolve aprovar a seguinte Emenda Regimen...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
1999
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| Resumo: |
EMENDA REGIMENTAL N° 15 DE 03 DE AGOSTO DE 1999
O TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e nos termos do disposto no art. 353, parágrafo único, do se Regimento Interno, e considerando o decidido na sessão plenária de 02.08.99, resolve aprovar a seguinte Emenda Regimental:
Art. 1º - Acrescentar o parágrafo 3º ao artigo 301 do Regimento Interno desta Corte, com a seguinte redação:
Art. 301.................................................................................................................
"3º. No caso de mais de um Juiz Federal inscrever-se para a mesma Vara, será deferido, prefencialmente, o pleito mais antigo."
Art. 2º - Esta Emenda Regimental entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Desembargador Federal Alberto Nogueira
Presidente |
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