EMENDA REGIMENTAL 15/1999
EMENDA REGIMENTAL N° 15 DE 03 DE AGOSTO DE 1999 O TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e nos termos do disposto no art. 353, parágrafo único, do se Regimento Interno, e considerando o decidido na sessão plenária de 02.08.99, resolve aprovar a seguinte Emenda Regimen...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
1999
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| Obter o texto integral: |
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trf2_20529 |
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trf2 |
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EMENDA REGIMENTAL 15/1999 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1999-08-12T00:00:00Z Português EMENDA REGIMENTAL N° 15 DE 03 DE AGOSTO DE 1999 O TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e nos termos do disposto no art. 353, parágrafo único, do se Regimento Interno, e considerando o decidido na sessão plenária de 02.08.99, resolve aprovar a seguinte Emenda Regimental: Art. 1º - Acrescentar o parágrafo 3º ao artigo 301 do Regimento Interno desta Corte, com a seguinte redação: Art. 301................................................................................................................. "3º. No caso de mais de um Juiz Federal inscrever-se para a mesma Vara, será deferido, prefencialmente, o pleito mais antigo." Art. 2º - Esta Emenda Regimental entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Desembargador Federal Alberto Nogueira Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=20529 |
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TRF 2ª Região |
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Português |
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EMENDA REGIMENTAL N° 15 DE 03 DE AGOSTO DE 1999
O TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e nos termos do disposto no art. 353, parágrafo único, do se Regimento Interno, e considerando o decidido na sessão plenária de 02.08.99, resolve aprovar a seguinte Emenda Regimental:
Art. 1º - Acrescentar o parágrafo 3º ao artigo 301 do Regimento Interno desta Corte, com a seguinte redação:
Art. 301.................................................................................................................
"3º. No caso de mais de um Juiz Federal inscrever-se para a mesma Vara, será deferido, prefencialmente, o pleito mais antigo."
Art. 2º - Esta Emenda Regimental entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Desembargador Federal Alberto Nogueira
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Presidência (2. Região) EMENDA REGIMENTAL 15/1999 |
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