PROVIMENTO 25/1999

PROVIMENTO Nº 025 DE 29 DE JULHO DE 1999 O Excelentíssimo Doutor FREDERICO GUEIROS, Corregedor-Geral da Justiça Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais e CONSIDERANDO o disposto na novel Lei nº 9800, de 26 de maio de 1999, que permite às partes a utilização de...

ver mais

Autor principal: Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 1999
Assuntos:
Obter o texto integral:
Resumo: PROVIMENTO Nº 025 DE 29 DE JULHO DE 1999 O Excelentíssimo Doutor FREDERICO GUEIROS, Corregedor-Geral da Justiça Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais e CONSIDERANDO o disposto na novel Lei nº 9800, de 26 de maio de 1999, que permite às partes a utilização de sistema de transmissão de dados para prática de atos processuais; CONSIDERANDO a necessidade das Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo em adaptar seus respectivos sistemas eletrônicos, de modo a dar eficácia à referida Lei; RESOLVE: I - Autorizar os Diretores dos Foros das Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo a adotarem procedimentos próprios em seus respectivos sistemas eletrônicos para recebimento de petições escritas. II - As Petições encaminhadas através do correio eletrônico deverão ser enviadas, necessariamente através de arquivos digitalizados por meio de scanner, de modo a garantir a fidelidade do texto original a ser apresentado nos prazos previstos no art. 2º, Parágrafo Único, da Lei nº 9800,de 26.05.99. III - Caberá ao Diretor do Foro disciplinar, através de atos próprios, o recebimento e processamento das referidas petições no âmbito dos setores subordinados à Direção do Foro , e respectivas Secretarias de Varas. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. FREDERICO GUEIROS Corregedor-Geral da Justiça Federal da 2ª Região