PROVIMENTO 25/1999
PROVIMENTO Nº 025 DE 29 DE JULHO DE 1999 O Excelentíssimo Doutor FREDERICO GUEIROS, Corregedor-Geral da Justiça Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais e CONSIDERANDO o disposto na novel Lei nº 9800, de 26 de maio de 1999, que permite às partes a utilização de...
| Autor principal: | Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
1999
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PROVIMENTO 25/1999 Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1999-08-04T00:00:00Z Português PROVIMENTO Nº 025 DE 29 DE JULHO DE 1999 O Excelentíssimo Doutor FREDERICO GUEIROS, Corregedor-Geral da Justiça Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais e CONSIDERANDO o disposto na novel Lei nº 9800, de 26 de maio de 1999, que permite às partes a utilização de sistema de transmissão de dados para prática de atos processuais; CONSIDERANDO a necessidade das Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo em adaptar seus respectivos sistemas eletrônicos, de modo a dar eficácia à referida Lei; RESOLVE: I - Autorizar os Diretores dos Foros das Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo a adotarem procedimentos próprios em seus respectivos sistemas eletrônicos para recebimento de petições escritas. II - As Petições encaminhadas através do correio eletrônico deverão ser enviadas, necessariamente através de arquivos digitalizados por meio de scanner, de modo a garantir a fidelidade do texto original a ser apresentado nos prazos previstos no art. 2º, Parágrafo Único, da Lei nº 9800,de 26.05.99. III - Caberá ao Diretor do Foro disciplinar, através de atos próprios, o recebimento e processamento das referidas petições no âmbito dos setores subordinados à Direção do Foro , e respectivas Secretarias de Varas. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. FREDERICO GUEIROS Corregedor-Geral da Justiça Federal da 2ª Região ATO PROCESSUAL COMUNICAÇÃO DE DADOS SISTEMA ELETRÔNICO CORREIO ELETRÔNICO SEÇÃO JUDICIÁRIA RIO DE JANEIRO (ESTADO) ESPÍRITO SANTO (ESTADO) PETIÇÃO http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=20541 |
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ATO PROCESSUAL COMUNICAÇÃO DE DADOS SISTEMA ELETRÔNICO CORREIO ELETRÔNICO SEÇÃO JUDICIÁRIA RIO DE JANEIRO (ESTADO) ESPÍRITO SANTO (ESTADO) PETIÇÃO Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) PROVIMENTO 25/1999 |
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PROVIMENTO Nº 025 DE 29 DE JULHO DE 1999
O Excelentíssimo Doutor FREDERICO GUEIROS, Corregedor-Geral da Justiça Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais e
CONSIDERANDO o disposto na novel Lei nº 9800, de 26 de maio de 1999, que permite às partes a utilização de sistema de transmissão de dados para prática de atos processuais;
CONSIDERANDO a necessidade das Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo em adaptar seus respectivos sistemas eletrônicos, de modo a dar eficácia à referida Lei; RESOLVE:
I - Autorizar os Diretores dos Foros das Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo a adotarem procedimentos próprios em seus respectivos sistemas eletrônicos para recebimento de petições escritas.
II - As Petições encaminhadas através do correio eletrônico deverão ser enviadas, necessariamente através de arquivos digitalizados por meio de scanner, de modo a garantir a fidelidade do texto original a ser apresentado nos prazos previstos no art. 2º, Parágrafo Único, da Lei nº 9800,de 26.05.99.
III - Caberá ao Diretor do Foro disciplinar, através de atos próprios, o recebimento e processamento das referidas petições no âmbito dos setores subordinados à Direção do Foro , e respectivas Secretarias de Varas.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
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