| Resumo: |
PROVIMENTO Nº 026 DE 09 DE DEZEMBRO DE 1999
O Excelentíssimo Doutor FREDERICO GUEIROS, Corregedor-Geral da Justiça Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais; e:
CONSIDERANDO que foi designado pelo Exmo. Sr. Desembargador Federal Presidente deste Tribunal a data de 15 de dezembro de 1999 para a instalação da 2ª Vara de Petrópolis;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios de redistribuição dos feitos, bem como a adoção de providências administrativas para a organização das Secretarias das referidas Varas; RESOLVE:
I - A 2ª Vara de Petrópolis será instalada mediante redistribuição dos feitos em tramitação na 1ª Vara daquela cidade:
II - A redistribuição será feita aleatoriamente, pelo sistema eletrônico, devendo os feitos dependentes ou apensados serem atribuídos à mesma Vara;
III - Para a nova Vara cabendo 50% (cinquenta por cento) dos feitos existentes atualmente, excluindo-se as execuções penais, de competência exclusiva da 1ª Vara daquele Município, obeservando-se, quanto aos demais, a proporcionalidade em relação às classes;
IV - Fica suspenso o atendimento ao público naquela Sede no período de 15 a 17.12.1999, ficando igualmente suspensos pelo mesmo período os prazos processuais, que recomeçarão a correr a partir do dia útil imediatamente subseqüente;
V - Caberá ao MM. Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro adotar todas as providências administrativas para o funcionamento das novas Varas, inclusive a delegação de competência, se julgar oportuna, para ato de natureza local, a Juiz Federal, no âmbito das Varas localizadas em Petrópolis.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
FREDERICO GUEIROS
Corregedor-Geral da Justiça Federal da 2ª Região
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