PROVIMENTO 26/1999
PROVIMENTO Nº 026 DE 09 DE DEZEMBRO DE 1999 O Excelentíssimo Doutor FREDERICO GUEIROS, Corregedor-Geral da Justiça Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais; e: CONSIDERANDO que foi designado pelo Exmo. Sr. Desembargador Federal Presidente deste Tribunal a data de 15...
| Autor principal: | Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2000
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PROVIMENTO 26/1999 Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2000-03-27T00:00:00Z Português PROVIMENTO Nº 026 DE 09 DE DEZEMBRO DE 1999 O Excelentíssimo Doutor FREDERICO GUEIROS, Corregedor-Geral da Justiça Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais; e: CONSIDERANDO que foi designado pelo Exmo. Sr. Desembargador Federal Presidente deste Tribunal a data de 15 de dezembro de 1999 para a instalação da 2ª Vara de Petrópolis; CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios de redistribuição dos feitos, bem como a adoção de providências administrativas para a organização das Secretarias das referidas Varas; RESOLVE: I - A 2ª Vara de Petrópolis será instalada mediante redistribuição dos feitos em tramitação na 1ª Vara daquela cidade: II - A redistribuição será feita aleatoriamente, pelo sistema eletrônico, devendo os feitos dependentes ou apensados serem atribuídos à mesma Vara; III - Para a nova Vara cabendo 50% (cinquenta por cento) dos feitos existentes atualmente, excluindo-se as execuções penais, de competência exclusiva da 1ª Vara daquele Município, obeservando-se, quanto aos demais, a proporcionalidade em relação às classes; IV - Fica suspenso o atendimento ao público naquela Sede no período de 15 a 17.12.1999, ficando igualmente suspensos pelo mesmo período os prazos processuais, que recomeçarão a correr a partir do dia útil imediatamente subseqüente; V - Caberá ao MM. Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro adotar todas as providências administrativas para o funcionamento das novas Varas, inclusive a delegação de competência, se julgar oportuna, para ato de natureza local, a Juiz Federal, no âmbito das Varas localizadas em Petrópolis. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. FREDERICO GUEIROS Corregedor-Geral da Justiça Federal da 2ª Região VARA FEDERAL PETRÓPOLIS (RJ) INSTALAÇÃO PROCESSO JUDICIAL REDISTRIBUIÇÃO SISTEMA ELETRÔNICO SUSPENSÃO PROVISÓRIA DO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE SUSPENSÃO DO PRAZO http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=21363 |
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VARA FEDERAL PETRÓPOLIS (RJ) INSTALAÇÃO PROCESSO JUDICIAL REDISTRIBUIÇÃO SISTEMA ELETRÔNICO SUSPENSÃO PROVISÓRIA DO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE SUSPENSÃO DO PRAZO Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) PROVIMENTO 26/1999 |
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PROVIMENTO Nº 026 DE 09 DE DEZEMBRO DE 1999
O Excelentíssimo Doutor FREDERICO GUEIROS, Corregedor-Geral da Justiça Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais; e:
CONSIDERANDO que foi designado pelo Exmo. Sr. Desembargador Federal Presidente deste Tribunal a data de 15 de dezembro de 1999 para a instalação da 2ª Vara de Petrópolis;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios de redistribuição dos feitos, bem como a adoção de providências administrativas para a organização das Secretarias das referidas Varas; RESOLVE:
I - A 2ª Vara de Petrópolis será instalada mediante redistribuição dos feitos em tramitação na 1ª Vara daquela cidade:
II - A redistribuição será feita aleatoriamente, pelo sistema eletrônico, devendo os feitos dependentes ou apensados serem atribuídos à mesma Vara;
III - Para a nova Vara cabendo 50% (cinquenta por cento) dos feitos existentes atualmente, excluindo-se as execuções penais, de competência exclusiva da 1ª Vara daquele Município, obeservando-se, quanto aos demais, a proporcionalidade em relação às classes;
IV - Fica suspenso o atendimento ao público naquela Sede no período de 15 a 17.12.1999, ficando igualmente suspensos pelo mesmo período os prazos processuais, que recomeçarão a correr a partir do dia útil imediatamente subseqüente;
V - Caberá ao MM. Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro adotar todas as providências administrativas para o funcionamento das novas Varas, inclusive a delegação de competência, se julgar oportuna, para ato de natureza local, a Juiz Federal, no âmbito das Varas localizadas em Petrópolis.
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