| Resumo: |
CONCEDE Pensão Vitalícia, no percentual de 100% (cem por cento),
integralizando a cota parcial anteriormente concedida pelo Ato nº 078, de
12/03/1999, a CARMELITA VIEIRA DA SILVA, viúva do ex-servidor MARIO IRINEU DA
SILVA, Analista Judiciário, NS, Classe "C", Padrão 35, do Quadro de Pessoal
Inativo da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado
do Rio de Janeiro, com fundamento no artigo 40, § 5º da Constituição Federal,
c/c/ os artigos 215, 217, I "a", 218 e 224, da Lei nº 8112/90, todos em suas
redações originais, observando-se a legislação vigente à época do óbito, por
força do artigo 3º da Emenda Constitucional nº 20/98, publicada no DIário
Oficial da União de 16/12/98, com efeitos a partir de 08 de novembro de 1998,
data do óbito.
|