ATO 93/2000

CONCEDE Pensão Vitalícia, no percentual de 100% (cem por cento), integralizando a cota parcial anteriormente concedida pelo Ato nº 078, de 12/03/1999, a CARMELITA VIEIRA DA SILVA, viúva do ex-servidor MARIO IRINEU DA SILVA, Analista Judiciário, NS, Classe "C", Padrão 35...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2000
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Resumo: CONCEDE Pensão Vitalícia, no percentual de 100% (cem por cento), integralizando a cota parcial anteriormente concedida pelo Ato nº 078, de 12/03/1999, a CARMELITA VIEIRA DA SILVA, viúva do ex-servidor MARIO IRINEU DA SILVA, Analista Judiciário, NS, Classe "C", Padrão 35, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, com fundamento no artigo 40, § 5º da Constituição Federal, c/c/ os artigos 215, 217, I "a", 218 e 224, da Lei nº 8112/90, todos em suas redações originais, observando-se a legislação vigente à época do óbito, por força do artigo 3º da Emenda Constitucional nº 20/98, publicada no DIário Oficial da União de 16/12/98, com efeitos a partir de 08 de novembro de 1998, data do óbito.