| Resumo: |
1 - EXCLUI da fundamentação legal do Decreto de 05 de outubro de 1981, que
concedeu aposentadoria voluntária ao servidor OTADÉLIO MAGALHÃES DO VABO,
Analista Judiciário, Nível Superior, Classe "C", Padrão 35, do Quadro de
Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do
Estado do Rio de Janeiro, a vantagem prevista no artigo 184, inciso I da Lei
nº 1711 de 28/10/52, e INCLUI a vantagem do artigo 184, inciso II da mesma
Lei, a partir de 01/10/83.
2 - EXCLUI da fundamentação legal do referido Decreto a vantagem prevista no
artigo 184, inciso II da Lei nº 1711/52, e INCLUI a vantagem pessoal
nominalmente identificada prevista no artigo 15 e parágrafos, da Lei nº 9527,
de 10/12/97, incorporada nos termos do artigo 62, § 2º, do Regime Jurídico
Único, c/c o artigo 3º da Lei nº 8911, de 11/07/94, todos em suas redações
originais, e a opção disciplinada no artigo 14, § 2º e artigo 16, todos da Lei
nº 9421, de 24/12/96, a partir de 31/08/98, data da opção.
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