PROVIMENTO 19/2000

PROVIMENTO Nº 019 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2000 O Excelentíssimo Doutor FREDERICO GUEIROS, Corregedor-Geral da Justiça Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais; e CONSIDERANDO que compete ao Corregedor da Justiça Federal adotar, mediante provimentos, as providências...

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Autor principal: Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2000
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Resumo: PROVIMENTO Nº 019 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2000 O Excelentíssimo Doutor FREDERICO GUEIROS, Corregedor-Geral da Justiça Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais; e CONSIDERANDO que compete ao Corregedor da Justiça Federal adotar, mediante provimentos, as providências necessárias ao regular funcionamento dos serviços forenses de primeira instância e destinados ao aperfeiçoamento dos mesmos (RI -TRF 2ª Região, art. 19,V); CONSIDERANDO que estudos levados a efeito por esta Corregedoria apontam a necessidade de se ampliar as informações hoje disponíveis no sistema eletrônico de primeira instância; CONSIDERANDO a necessidade de se adequar o referido sistema e outros setores administrativos às alterações a serem propostas por esta Corregedoria, RESOLVE: I - Constituir Comissões de Estudos a fim de viabilizar a implantação de novas rotinas no sistema eletrônico de primeira instância, e de novos procedimentos administrativos no âmbito das Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e Espírito Santo; II - Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Provimento, prorrogáveis a critério do Corregedor, para conclusão dos trabalhos. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. FREDERICO GUEIROS Corregedor-Geral da Justiça Federal da 2ª Região