PROVIMENTO 19/2000
PROVIMENTO Nº 019 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2000 O Excelentíssimo Doutor FREDERICO GUEIROS, Corregedor-Geral da Justiça Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais; e CONSIDERANDO que compete ao Corregedor da Justiça Federal adotar, mediante provimentos, as providências...
| Autor principal: | Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2000
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| Assuntos: | |
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PROVIMENTO 19/2000 Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2000-12-26T00:00:00Z Português PROVIMENTO Nº 019 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2000 O Excelentíssimo Doutor FREDERICO GUEIROS, Corregedor-Geral da Justiça Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais; e CONSIDERANDO que compete ao Corregedor da Justiça Federal adotar, mediante provimentos, as providências necessárias ao regular funcionamento dos serviços forenses de primeira instância e destinados ao aperfeiçoamento dos mesmos (RI -TRF 2ª Região, art. 19,V); CONSIDERANDO que estudos levados a efeito por esta Corregedoria apontam a necessidade de se ampliar as informações hoje disponíveis no sistema eletrônico de primeira instância; CONSIDERANDO a necessidade de se adequar o referido sistema e outros setores administrativos às alterações a serem propostas por esta Corregedoria, RESOLVE: I - Constituir Comissões de Estudos a fim de viabilizar a implantação de novas rotinas no sistema eletrônico de primeira instância, e de novos procedimentos administrativos no âmbito das Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e Espírito Santo; II - Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Provimento, prorrogáveis a critério do Corregedor, para conclusão dos trabalhos. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. FREDERICO GUEIROS Corregedor-Geral da Justiça Federal da 2ª Região PRIMEIRA INSTÂNCIA SISTEMA ELETRÔNICO PRÁTICA FORENSE FUNCIONAMENTO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEÇÃO JUDICIÁRIA RIO DE JANEIRO (ESTADO) ESPÍRITO SANTO (ESTADO) http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=22405 |
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PRIMEIRA INSTÂNCIA SISTEMA ELETRÔNICO PRÁTICA FORENSE FUNCIONAMENTO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEÇÃO JUDICIÁRIA RIO DE JANEIRO (ESTADO) ESPÍRITO SANTO (ESTADO) Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) PROVIMENTO 19/2000 |
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PROVIMENTO Nº 019 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2000
O Excelentíssimo Doutor FREDERICO GUEIROS, Corregedor-Geral da Justiça Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais; e
CONSIDERANDO que compete ao Corregedor da Justiça Federal adotar, mediante provimentos, as providências necessárias ao regular funcionamento dos serviços forenses de primeira instância e destinados ao aperfeiçoamento dos mesmos (RI -TRF 2ª Região, art. 19,V);
CONSIDERANDO que estudos levados a efeito por esta Corregedoria apontam a necessidade de se ampliar as informações hoje disponíveis no sistema eletrônico de primeira instância;
CONSIDERANDO a necessidade de se adequar o referido sistema e outros setores administrativos às alterações a serem propostas por esta Corregedoria, RESOLVE:
I - Constituir Comissões de Estudos a fim de viabilizar a implantação de novas rotinas no sistema eletrônico de primeira instância, e de novos procedimentos administrativos no âmbito das Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e Espírito Santo;
II - Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Provimento, prorrogáveis a critério do Corregedor, para conclusão dos trabalhos.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
FREDERICO GUEIROS
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