RESOLUÇÃO 6/2001

RESOLUÇÃO Nº 006, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2001 O DOUTOR ALBERTO NOGUEIRA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA SEGUNDA REGIÃO, no uso de suas atribuições e, considerando os créditos transferidos pelo Conselho da Justiça Federal para execução do Programa de Trabalho da Justiça Federal de Primei...

ver mais

Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2001
Assuntos:
Obter o texto integral:
id trf2_22670
recordtype trf2
spelling RESOLUÇÃO 6/2001 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2001-02-26T00:00:00Z Português RESOLUÇÃO Nº 006, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2001 O DOUTOR ALBERTO NOGUEIRA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA SEGUNDA REGIÃO, no uso de suas atribuições e, considerando os créditos transferidos pelo Conselho da Justiça Federal para execução do Programa de Trabalho da Justiça Federal de Primeira Instância no âmbito deste Tribunal, na forma do disposto na Lei nº 10.171, de 05 de janeiro de 2001, RESOLVE: I- Ficam aprovados, de acordo com a programação constante dos Anexos I e II da presente Resolução, os Orçamentos das Seções Judiciárias Jurisdicionadas a este Tribunal, para o exercício financeiro de 2001; II- Caberá à Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças deste Tribunal promover o detalhamento da programação aprovada de acordo com os procedimentos do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI; III- As Seções Judiciárias deverão ajustar suas programções de despesas aos limites máximos de créditos constantes nesta Resolução e, em situações excepcionais, efetuarem solicitações de recursos adicionais para as dotações que comprovadamente se apresentem insuficientes; IV- A liberação de recursos financeiros para atender a programação aprovada tomará por base cronogramas mensais, elaborados pelas Seções e encaminhados à Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças, deste Tribunal. V- A liberação de recursos financeiros poderá ser sustada, na hipótese de descumprimento do estabelecido no item IV, e ficará limitada aos níveis de liberação imediatamente anteriores; VI- Para melhor desempenho e coordenação, as Seções deverão manter estreito entrosamento com os Órgãos Técnicos do Tribunal, visando a uma execução orçamentária e financeira perfeitamente ajustada às normas que regem a matéria. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE ALBERTO NOGUEIRA Presidente Obs.: Leia no CONTEÚDO DIGITAL o texto completo, incluindo o(s) anexo(s). ORÇAMENTO SEÇÃO JUDICIÁRIA http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=22670
institution TRF 2ª Região
collection TRF 2ª Região
language Português
topic ORÇAMENTO
SEÇÃO JUDICIÁRIA
spellingShingle ORÇAMENTO
SEÇÃO JUDICIÁRIA
Presidência (2. Região)
RESOLUÇÃO 6/2001
description RESOLUÇÃO Nº 006, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2001 O DOUTOR ALBERTO NOGUEIRA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA SEGUNDA REGIÃO, no uso de suas atribuições e, considerando os créditos transferidos pelo Conselho da Justiça Federal para execução do Programa de Trabalho da Justiça Federal de Primeira Instância no âmbito deste Tribunal, na forma do disposto na Lei nº 10.171, de 05 de janeiro de 2001, RESOLVE: I- Ficam aprovados, de acordo com a programação constante dos Anexos I e II da presente Resolução, os Orçamentos das Seções Judiciárias Jurisdicionadas a este Tribunal, para o exercício financeiro de 2001; II- Caberá à Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças deste Tribunal promover o detalhamento da programação aprovada de acordo com os procedimentos do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI; III- As Seções Judiciárias deverão ajustar suas programções de despesas aos limites máximos de créditos constantes nesta Resolução e, em situações excepcionais, efetuarem solicitações de recursos adicionais para as dotações que comprovadamente se apresentem insuficientes; IV- A liberação de recursos financeiros para atender a programação aprovada tomará por base cronogramas mensais, elaborados pelas Seções e encaminhados à Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças, deste Tribunal. V- A liberação de recursos financeiros poderá ser sustada, na hipótese de descumprimento do estabelecido no item IV, e ficará limitada aos níveis de liberação imediatamente anteriores; VI- Para melhor desempenho e coordenação, as Seções deverão manter estreito entrosamento com os Órgãos Técnicos do Tribunal, visando a uma execução orçamentária e financeira perfeitamente ajustada às normas que regem a matéria. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE ALBERTO NOGUEIRA Presidente Obs.: Leia no CONTEÚDO DIGITAL o texto completo, incluindo o(s) anexo(s).
format Ato normativo
author Presidência (2. Região)
title RESOLUÇÃO 6/2001
title_short RESOLUÇÃO 6/2001
title_full RESOLUÇÃO 6/2001
title_fullStr RESOLUÇÃO 6/2001
title_full_unstemmed RESOLUÇÃO 6/2001
title_sort resoluÇÃo 6/2001
publisher Tribunal Regional Federal (2. Região)
publishDate 2001
url http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=22670
_version_ 1867354146984689664
score 12,522871