| Resumo: |
RESOLUÇÃO Nº 007 DE 02 DE MARÇO DE 2001
Dispõe sobre o remanejamento de função comissionada no âmbito da Justiça Federal de Primeira Instância da 2. Região e dá outras providências.
O DOUTOR ALBERTO NOGUEIRA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o que consta nos autos do P.ª nº 98/02/2001-PES,
Considerando que estão vagas 2 (duas) FC-05, criadas pela Lei n. 9788, de
19.02.1999, e destinadas pela Resolução n. 01, de 11.01.2000, com a redação
dada pelo art. 4 da Resoluçào n. 13, de 13.10.2000, para a Função Comissionada
de Assistente de Informática, na estrutura administrativa da Seção Judiciária
do Estado do Rio de Janeiro;
Considerando a necessidade de aprimoramento das atividades administrativas da
Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo;
Considerando que não haverá acréscimo de despesa,
RESOLVE:
Art. 1. Alterar o art. 1 da Resolução n. 01, de 11.01.2000, com a redação dada
pelo art. 4 da Resolução n. 13, de 13.10.2000, ambas deste Tribunal, que
destina funções FC-05 remanescentes da Lei n. 9788/99, fazendo constar "10
(dez) FC-05"em lugar de "12 FC-05", para a Função Comissionada de Assistente
de Informática do Quadro de Pessoal da Seção Judiciária do Estado do Rio de
Janeiro.
Art. 2. Remanejar, em decorrência do disposto no artigo anterior, 02 (duas)
FC-05, de Assistente de Informática, do Quadro de Pessoal da Seção Judiciária
do Estado do Rio de Janeiro para o Quadro de Pessoal da Seção Judiciária do
Estado do Espírito Santo, destinando-as para a área administrativa.
Parágrafo Único. As funções comissionadas de que trata este artigo serão
providas de acordo com a necessidade de serviço, mediante portaria do Diretor
do Foro da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo.
Art. 3. Alterar o Anexo da Resolução n. 03 de 07.02.2001, deste Tribunal, que
trata do quantitativo de Funções Comissionadas na Seção Judiciária do Estado
do Rio de Janeiro, conforme o Anexo I desta Resolução.
Art. 4. Alterar o Anexo I da Resolução n. 13, de 05.07.1999, deste Tribunal,
que trata do quantitativo de Funções Comissionadas na Seção Judiciária do
Estado do Espírito Santo, conforme o Anexo II desta Resolução.
Art. 5. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
ALBERTO NOGUEIRA
Presidente
Obs.: Leia no CONTEÚDO DIGITAL o texto completo, incluindo o(s) anexo(s).
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