RESOLUÇÃO 7/2001

RESOLUÇÃO Nº 007 DE 02 DE MARÇO DE 2001 Dispõe sobre o remanejamento de função comissionada no âmbito da Justiça Federal de Primeira Instância da 2. Região e dá outras providências. O DOUTOR ALBERTO NOGUEIRA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições l...

ver mais

Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2001
Assuntos:
Obter o texto integral:
id trf2_22713
recordtype trf2
spelling RESOLUÇÃO 7/2001 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2001-03-08T00:00:00Z Português RESOLUÇÃO Nº 007 DE 02 DE MARÇO DE 2001 Dispõe sobre o remanejamento de função comissionada no âmbito da Justiça Federal de Primeira Instância da 2. Região e dá outras providências. O DOUTOR ALBERTO NOGUEIRA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o que consta nos autos do P.ª nº 98/02/2001-PES, Considerando que estão vagas 2 (duas) FC-05, criadas pela Lei n. 9788, de 19.02.1999, e destinadas pela Resolução n. 01, de 11.01.2000, com a redação dada pelo art. 4 da Resoluçào n. 13, de 13.10.2000, para a Função Comissionada de Assistente de Informática, na estrutura administrativa da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro; Considerando a necessidade de aprimoramento das atividades administrativas da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo; Considerando que não haverá acréscimo de despesa, RESOLVE: Art. 1. Alterar o art. 1 da Resolução n. 01, de 11.01.2000, com a redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 13, de 13.10.2000, ambas deste Tribunal, que destina funções FC-05 remanescentes da Lei n. 9788/99, fazendo constar "10 (dez) FC-05"em lugar de "12 FC-05", para a Função Comissionada de Assistente de Informática do Quadro de Pessoal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro. Art. 2. Remanejar, em decorrência do disposto no artigo anterior, 02 (duas) FC-05, de Assistente de Informática, do Quadro de Pessoal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro para o Quadro de Pessoal da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, destinando-as para a área administrativa. Parágrafo Único. As funções comissionadas de que trata este artigo serão providas de acordo com a necessidade de serviço, mediante portaria do Diretor do Foro da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo. Art. 3. Alterar o Anexo da Resolução n. 03 de 07.02.2001, deste Tribunal, que trata do quantitativo de Funções Comissionadas na Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, conforme o Anexo I desta Resolução. Art. 4. Alterar o Anexo I da Resolução n. 13, de 05.07.1999, deste Tribunal, que trata do quantitativo de Funções Comissionadas na Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, conforme o Anexo II desta Resolução. Art. 5. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. ALBERTO NOGUEIRA Presidente Obs.: Leia no CONTEÚDO DIGITAL o texto completo, incluindo o(s) anexo(s). ALTERAÇÃO FUNÇÃO COMISSIONADA SEÇÃO JUDICIÁRIA RIO DE JANEIRO (ESTADO) http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=22713
institution TRF 2ª Região
collection TRF 2ª Região
language Português
topic ALTERAÇÃO
FUNÇÃO COMISSIONADA
SEÇÃO JUDICIÁRIA
RIO DE JANEIRO (ESTADO)
spellingShingle ALTERAÇÃO
FUNÇÃO COMISSIONADA
SEÇÃO JUDICIÁRIA
RIO DE JANEIRO (ESTADO)
Presidência (2. Região)
RESOLUÇÃO 7/2001
description RESOLUÇÃO Nº 007 DE 02 DE MARÇO DE 2001 Dispõe sobre o remanejamento de função comissionada no âmbito da Justiça Federal de Primeira Instância da 2. Região e dá outras providências. O DOUTOR ALBERTO NOGUEIRA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o que consta nos autos do P.ª nº 98/02/2001-PES, Considerando que estão vagas 2 (duas) FC-05, criadas pela Lei n. 9788, de 19.02.1999, e destinadas pela Resolução n. 01, de 11.01.2000, com a redação dada pelo art. 4 da Resoluçào n. 13, de 13.10.2000, para a Função Comissionada de Assistente de Informática, na estrutura administrativa da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro; Considerando a necessidade de aprimoramento das atividades administrativas da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo; Considerando que não haverá acréscimo de despesa, RESOLVE: Art. 1. Alterar o art. 1 da Resolução n. 01, de 11.01.2000, com a redação dada pelo art. 4 da Resolução n. 13, de 13.10.2000, ambas deste Tribunal, que destina funções FC-05 remanescentes da Lei n. 9788/99, fazendo constar "10 (dez) FC-05"em lugar de "12 FC-05", para a Função Comissionada de Assistente de Informática do Quadro de Pessoal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro. Art. 2. Remanejar, em decorrência do disposto no artigo anterior, 02 (duas) FC-05, de Assistente de Informática, do Quadro de Pessoal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro para o Quadro de Pessoal da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, destinando-as para a área administrativa. Parágrafo Único. As funções comissionadas de que trata este artigo serão providas de acordo com a necessidade de serviço, mediante portaria do Diretor do Foro da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo. Art. 3. Alterar o Anexo da Resolução n. 03 de 07.02.2001, deste Tribunal, que trata do quantitativo de Funções Comissionadas na Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, conforme o Anexo I desta Resolução. Art. 4. Alterar o Anexo I da Resolução n. 13, de 05.07.1999, deste Tribunal, que trata do quantitativo de Funções Comissionadas na Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, conforme o Anexo II desta Resolução. Art. 5. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. ALBERTO NOGUEIRA Presidente Obs.: Leia no CONTEÚDO DIGITAL o texto completo, incluindo o(s) anexo(s).
format Ato normativo
author Presidência (2. Região)
title RESOLUÇÃO 7/2001
title_short RESOLUÇÃO 7/2001
title_full RESOLUÇÃO 7/2001
title_fullStr RESOLUÇÃO 7/2001
title_full_unstemmed RESOLUÇÃO 7/2001
title_sort resoluÇÃo 7/2001
publisher Tribunal Regional Federal (2. Região)
publishDate 2001
url http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=22713
_version_ 1867354147797336064
score 12,522871