| Resumo: |
PROVIMENTO Nº 004 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2001
O Exmo. Dr. FREDERICO GUEIROS, Corregedor-Geral da Justiça Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais e
CONSIDERANDO que a recente Consolidação de Normas promovida por esta Corregedoria mediante o Provimento nº 01/01 omitiu em seu artigo 48, III, referência às Varas de Itaperuna, Magé e Teresópolis, e em seu art. 147, V, "a" referência ao artigo 794 do CPC e
CONSIDERANDO a indevida referência legal constante no art. 199 do mesmo Provimento, RESOLVE:
I - Os artigos 48, III, parágrafo único; 147, V, e 199 do Provimento nº 01/01 passam a ter a seguinte redação:
a) "Art. 48: ...
III - varas únicas:
Parágrafo único. Nas subseções de Nova Friburgo, Itaboraí, São Pedro da Aldeia, Resende, Angra dos Reis, Itaperuna, Teresópolis e Magé, as varas únicas detêm competência para processar e julgar toda matéria afeta à Justiça Federal."
b) "Art. 147: ...
V - serão classificadas nas varas cíveis como:
a) sentença tipo 1 - as proferidas com fundamento nos incisos II, III e V do art. 269 e nos artigos 267, 284 e 794, todos do CPC;"
c) "Art. 199. Os juízes atenderão, sempre que possível, nas concessões previstas na legislação pertinente, às condições regulamentares adotadas pela jurisdição local onde o condenado cumpre pena."
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
FREDERICO GUEIROS
Corregedor-Geral da Justiça Federal da 2ª Região
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