| Resumo: |
Concede Pensão Temporária, no percentual de 50% (cinquenta por cento), a Jorge
Marcos Freire de Mello, filho maior inválido do ex-servidor Argemiro Santos de
Mello, Analista Judiciário/Execução de Mandados, Nível Superior, Classe "C",
Padrão 35, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de 1ª Instância,
Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, com fundamento no art. 40, §§ 2º
e 7º da Constituição Federal em vigor c/c os arts. 215, 217, II, "a" in fine,
218, § 2º, e 224, da Lei n.8112/90,observadas as disposições contidas no art.
40, § 8º, da Lei Magna, com efeitos financeiros a partir de 23 de maio de
2000, data do óbito, mantendo-se a Pensão Vitalícia, 25% (vinte e cinco por
cento), concedida a Srª Dirce Motta de Mello e, em reserva, a outra cotaparte
de 25% (vinte e cinco por cento) em favor da companheira Maria José Sacramento
de Souza, conforme o Ato nº 273, de 15.09.2000.
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