ATO 256/2001
Concede Pensão Temporária, no percentual de 50% (cinquenta por cento), a Jorge Marcos Freire de Mello, filho maior inválido do ex-servidor Argemiro Santos de Mello, Analista Judiciário/Execução de Mandados, Nível Superior, Classe "C", Padrão 35, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Fe...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2001
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| Obter o texto integral: |
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ATO 256/2001 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2001-08-08T00:00:00Z Português Concede Pensão Temporária, no percentual de 50% (cinquenta por cento), a Jorge Marcos Freire de Mello, filho maior inválido do ex-servidor Argemiro Santos de Mello, Analista Judiciário/Execução de Mandados, Nível Superior, Classe "C", Padrão 35, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de 1ª Instância, Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, com fundamento no art. 40, §§ 2º e 7º da Constituição Federal em vigor c/c os arts. 215, 217, II, "a" in fine, 218, § 2º, e 224, da Lei n.8112/90,observadas as disposições contidas no art. 40, § 8º, da Lei Magna, com efeitos financeiros a partir de 23 de maio de 2000, data do óbito, mantendo-se a Pensão Vitalícia, 25% (vinte e cinco por cento), concedida a Srª Dirce Motta de Mello e, em reserva, a outra cotaparte de 25% (vinte e cinco por cento) em favor da companheira Maria José Sacramento de Souza, conforme o Ato nº 273, de 15.09.2000. http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=23565 |
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TRF 2ª Região |
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Concede Pensão Temporária, no percentual de 50% (cinquenta por cento), a Jorge
Marcos Freire de Mello, filho maior inválido do ex-servidor Argemiro Santos de
Mello, Analista Judiciário/Execução de Mandados, Nível Superior, Classe "C",
Padrão 35, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de 1ª Instância,
Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, com fundamento no art. 40, §§ 2º
e 7º da Constituição Federal em vigor c/c os arts. 215, 217, II, "a" in fine,
218, § 2º, e 224, da Lei n.8112/90,observadas as disposições contidas no art.
40, § 8º, da Lei Magna, com efeitos financeiros a partir de 23 de maio de
2000, data do óbito, mantendo-se a Pensão Vitalícia, 25% (vinte e cinco por
cento), concedida a Srª Dirce Motta de Mello e, em reserva, a outra cotaparte
de 25% (vinte e cinco por cento) em favor da companheira Maria José Sacramento
de Souza, conforme o Ato nº 273, de 15.09.2000. |
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