PROVIMENTO 21/2001
Dispõe sobre o desconto do Imposto de Renda nos Alvarás de Levantamento, decorrentes, ou não, de Precatórios
| Autor principal: | Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2001
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PROVIMENTO 21/2001 Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2001-08-17T00:00:00Z Português Dispõe sobre o desconto do Imposto de Renda nos Alvarás de Levantamento, decorrentes, ou não, de Precatórios PROVIMENTO Nº 021 DE 08 DE AGOSTO DE 2001 Dispõe sobre o desconto do Imposto de Renda nos Alvarás de Levantamento, decorrentes, ou não, de Precatórios A Excelentíssima Doutora MARIA HELENA CISNE, Corregedora-Geral da Justiça Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais; e CONSIDERANDO que os itens 5, 11 e 12 do Anexo I, da Resolução CJF 178 do Conselho da Justiça Federal dispõem sobre o desconto do imposto de renda quando da expedição de alvarás de levantamento; CONSIDERANDO inexistir determinação legal para o referido desconto, uma vez que o art. 7º, da Lei nº 7.713/88, foi revogado pelo art. 39, da Lei nº 8.218/91; CONSIDERANDO não estar nas atribuições da Secretaria, e sequer dos Magistrados, efetuar descontos de imposto de renda de valores pagos em decorrência de ação judicial; CONSIDERANDO que o TRF/2ª Região, quando do pagamento dos seus precatórios, não determina qualquer desconto; CONSIDERANDO que não compete à Corregedoria editar atos normativos em matéria jurisdicional; CONSIDERANDO, entretanto, os diversos entendimentos dos Juízes a resultar em diferentes diretrizes de procedimento quanto ao pagamento dos alvarás de levantamento, decorrentes ou não de precatórios, a trazer perplexidade aos jurisdicionados; RESOLVE: Art. 1º. Sugerir aos senhores juízes que, na hipótese de entenderem devido o desconto do imposto de renda, determinem-no expressamente nos alvarás de levantamento, informando à instituição financeira pagadora a alíquota a incidir. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. MARIA HELENA CISNE Corregedora-Geral da Justiça Federal da 2ª Região IMPOSTO DE RENDA DESCONTO ALVARÁ JUDICIAL PRECATÓRIO http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=23667 |
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