| Resumo: |
Cancela, a partir de 18/07/2001, a cota parcial de 25% (vinte e cinco por
cento) da Pensão Temporária anteriormente concedida pelo Ato nº042 de
08/04/92, a Gabriel Regert Ruduit, filho do ex-servidor Mauro Luiz Nunes
Ruduit, Técnico Judiciário/Operação de Computadores, NI, Classe "C", Padrão
25, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, tendo em
vista a maioridade do beneficiário, nos termos dos arts. 216, § 2º, 222, IV e
223, II, todos da Lei nº 8.112/90.
Altera a cota da Pensão Temporária da beneficiária Luiza Regert Ruduit 8filha
menor), que passa a fazer jus a 50% (cinquenta por cento), com efeitos a
partir de 18/07/2001, permanecendo inalterada a cota da Pensão Vitalícia.
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