ATO 309/2001
Cancela, a partir de 18/07/2001, a cota parcial de 25% (vinte e cinco por cento) da Pensão Temporária anteriormente concedida pelo Ato nº042 de 08/04/92, a Gabriel Regert Ruduit, filho do ex-servidor Mauro Luiz Nunes Ruduit, Técnico Judiciário/Operação de Computadores, NI, Class...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2001
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| Obter o texto integral: |
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trf2_23687 |
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trf2 |
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ATO 309/2001 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2001-08-22T00:00:00Z Português Cancela, a partir de 18/07/2001, a cota parcial de 25% (vinte e cinco por cento) da Pensão Temporária anteriormente concedida pelo Ato nº042 de 08/04/92, a Gabriel Regert Ruduit, filho do ex-servidor Mauro Luiz Nunes Ruduit, Técnico Judiciário/Operação de Computadores, NI, Classe "C", Padrão 25, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, tendo em vista a maioridade do beneficiário, nos termos dos arts. 216, § 2º, 222, IV e 223, II, todos da Lei nº 8.112/90. Altera a cota da Pensão Temporária da beneficiária Luiza Regert Ruduit 8filha menor), que passa a fazer jus a 50% (cinquenta por cento), com efeitos a partir de 18/07/2001, permanecendo inalterada a cota da Pensão Vitalícia. http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=23687 |
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TRF 2ª Região |
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Cancela, a partir de 18/07/2001, a cota parcial de 25% (vinte e cinco por
cento) da Pensão Temporária anteriormente concedida pelo Ato nº042 de
08/04/92, a Gabriel Regert Ruduit, filho do ex-servidor Mauro Luiz Nunes
Ruduit, Técnico Judiciário/Operação de Computadores, NI, Classe "C", Padrão
25, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, tendo em
vista a maioridade do beneficiário, nos termos dos arts. 216, § 2º, 222, IV e
223, II, todos da Lei nº 8.112/90.
Altera a cota da Pensão Temporária da beneficiária Luiza Regert Ruduit 8filha
menor), que passa a fazer jus a 50% (cinquenta por cento), com efeitos a
partir de 18/07/2001, permanecendo inalterada a cota da Pensão Vitalícia. |
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