PROVIMENTO CONJUNTO 1/2001

PROVIMENTO CONJUNTO Nº 01 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2001 A Excelentíssima Doutora MARIA HELENA CISNE, Corregedora-Geral da Justiça Federal da 2ª Região e o Excelentíssimo Doutor CASTRO AGUIAR, Coordenador dos Juizados Especiais Federais, no uso de suas atribuições legais e regimentais; e CONSI...

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Principais autores: Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região), Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2002
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Resumo: PROVIMENTO CONJUNTO Nº 01 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2001 A Excelentíssima Doutora MARIA HELENA CISNE, Corregedora-Geral da Justiça Federal da 2ª Região e o Excelentíssimo Doutor CASTRO AGUIAR, Coordenador dos Juizados Especiais Federais, no uso de suas atribuições legais e regimentais; e CONSIDERANDO a instalação dos Juizados Federais de Pequenas Causas no âmbito da 2ª Região, através de transformação de 05 Varas Previdenciárias no Rio de Janeiro e da 6ª Vara Federal do Espírito Santo; CONSIDERANDO a necessidade de se disciplinar a redistribuição do acervo das Varas que se tornarão Juizados Especiais, resolve que: I - A redistribuição no sistema atingirá a todos os feitos, exceto os arquivados com baixa, que só serão redistribuiídos havendo necessidade de restauração; II - Os feitos redistribuídos devem ser encaminhados à vara competente pelo próprio Juizado, inclusive aqueles que retornarem do TRF ou estiverem fora do Juízo; III - Os requerimentos de desarquivamento dos processos arquivados com baixa e sujeitos à redistribuição deverão ser feitos perante o Juizado a que estiverem vinculados; IV - O controle de prevenção no sistema de processamento de dados não diferenciará os Juizados Especiais dos demais Juízos. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. MARIA HELENA CISNE Corregedora-Geral da Justiça Federal da 2ª Região CASTRO AGUIAR Coordenador dos Juizados Especiais Federais