PROVIMENTO CONJUNTO 1/2001
PROVIMENTO CONJUNTO Nº 01 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2001 A Excelentíssima Doutora MARIA HELENA CISNE, Corregedora-Geral da Justiça Federal da 2ª Região e o Excelentíssimo Doutor CASTRO AGUIAR, Coordenador dos Juizados Especiais Federais, no uso de suas atribuições legais e regimentais; e CONSI...
| Principais autores: | Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região), Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2002
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| Assuntos: | |
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| Resumo: |
PROVIMENTO CONJUNTO Nº 01 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2001
A Excelentíssima Doutora MARIA HELENA CISNE, Corregedora-Geral da Justiça
Federal da 2ª Região e o Excelentíssimo Doutor CASTRO AGUIAR, Coordenador dos
Juizados Especiais Federais, no uso de suas atribuições legais e regimentais; e
CONSIDERANDO a instalação dos Juizados Federais de Pequenas Causas no âmbito
da 2ª Região, através de transformação de 05 Varas Previdenciárias no Rio de
Janeiro e da 6ª Vara Federal do Espírito Santo;
CONSIDERANDO a necessidade de se disciplinar a redistribuição do acervo das
Varas que se tornarão Juizados Especiais, resolve que:
I - A redistribuição no sistema atingirá a todos os feitos, exceto os
arquivados com baixa, que só serão redistribuiídos havendo necessidade de
restauração;
II - Os feitos redistribuídos devem ser encaminhados à vara competente pelo
próprio Juizado, inclusive aqueles que retornarem do TRF ou estiverem fora do
Juízo;
III - Os requerimentos de desarquivamento dos processos arquivados com baixa e
sujeitos à redistribuição deverão ser feitos perante o Juizado a que estiverem
vinculados;
IV - O controle de prevenção no sistema de processamento de dados não
diferenciará os Juizados Especiais dos demais Juízos.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
MARIA HELENA CISNE
Corregedora-Geral da Justiça Federal da 2ª Região
CASTRO AGUIAR
Coordenador dos Juizados Especiais Federais |
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