PROVIMENTO CONJUNTO 1/2001
PROVIMENTO CONJUNTO Nº 01 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2001 A Excelentíssima Doutora MARIA HELENA CISNE, Corregedora-Geral da Justiça Federal da 2ª Região e o Excelentíssimo Doutor CASTRO AGUIAR, Coordenador dos Juizados Especiais Federais, no uso de suas atribuições legais e regimentais; e CONSI...
| Principais autores: | Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região), Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2002
|
| Assuntos: | |
| Obter o texto integral: |
|
| id |
trf2_24395 |
|---|---|
| recordtype |
trf2 |
| spelling |
PROVIMENTO CONJUNTO 1/2001 Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2002-01-18T00:00:00Z Português PROVIMENTO CONJUNTO Nº 01 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2001 A Excelentíssima Doutora MARIA HELENA CISNE, Corregedora-Geral da Justiça Federal da 2ª Região e o Excelentíssimo Doutor CASTRO AGUIAR, Coordenador dos Juizados Especiais Federais, no uso de suas atribuições legais e regimentais; e CONSIDERANDO a instalação dos Juizados Federais de Pequenas Causas no âmbito da 2ª Região, através de transformação de 05 Varas Previdenciárias no Rio de Janeiro e da 6ª Vara Federal do Espírito Santo; CONSIDERANDO a necessidade de se disciplinar a redistribuição do acervo das Varas que se tornarão Juizados Especiais, resolve que: I - A redistribuição no sistema atingirá a todos os feitos, exceto os arquivados com baixa, que só serão redistribuiídos havendo necessidade de restauração; II - Os feitos redistribuídos devem ser encaminhados à vara competente pelo próprio Juizado, inclusive aqueles que retornarem do TRF ou estiverem fora do Juízo; III - Os requerimentos de desarquivamento dos processos arquivados com baixa e sujeitos à redistribuição deverão ser feitos perante o Juizado a que estiverem vinculados; IV - O controle de prevenção no sistema de processamento de dados não diferenciará os Juizados Especiais dos demais Juízos. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. MARIA HELENA CISNE Corregedora-Geral da Justiça Federal da 2ª Região CASTRO AGUIAR Coordenador dos Juizados Especiais Federais VARA FEDERAL TRANSFORMAÇÃO JUIZADO ESPECIAL PROCESSO JUDICIAL REDISTRIBUIÇÃO http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=24395 |
| institution |
TRF 2ª Região |
| collection |
TRF 2ª Região |
| language |
Português |
| topic |
VARA FEDERAL TRANSFORMAÇÃO JUIZADO ESPECIAL PROCESSO JUDICIAL REDISTRIBUIÇÃO |
| spellingShingle |
VARA FEDERAL TRANSFORMAÇÃO JUIZADO ESPECIAL PROCESSO JUDICIAL REDISTRIBUIÇÃO Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais (2. Região) PROVIMENTO CONJUNTO 1/2001 |
| description |
PROVIMENTO CONJUNTO Nº 01 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2001
A Excelentíssima Doutora MARIA HELENA CISNE, Corregedora-Geral da Justiça
Federal da 2ª Região e o Excelentíssimo Doutor CASTRO AGUIAR, Coordenador dos
Juizados Especiais Federais, no uso de suas atribuições legais e regimentais; e
CONSIDERANDO a instalação dos Juizados Federais de Pequenas Causas no âmbito
da 2ª Região, através de transformação de 05 Varas Previdenciárias no Rio de
Janeiro e da 6ª Vara Federal do Espírito Santo;
CONSIDERANDO a necessidade de se disciplinar a redistribuição do acervo das
Varas que se tornarão Juizados Especiais, resolve que:
I - A redistribuição no sistema atingirá a todos os feitos, exceto os
arquivados com baixa, que só serão redistribuiídos havendo necessidade de
restauração;
II - Os feitos redistribuídos devem ser encaminhados à vara competente pelo
próprio Juizado, inclusive aqueles que retornarem do TRF ou estiverem fora do
Juízo;
III - Os requerimentos de desarquivamento dos processos arquivados com baixa e
sujeitos à redistribuição deverão ser feitos perante o Juizado a que estiverem
vinculados;
IV - O controle de prevenção no sistema de processamento de dados não
diferenciará os Juizados Especiais dos demais Juízos.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
MARIA HELENA CISNE
Corregedora-Geral da Justiça Federal da 2ª Região
CASTRO AGUIAR
Coordenador dos Juizados Especiais Federais |
| format |
Ato normativo |
| author |
Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais (2. Região) |
| title |
PROVIMENTO CONJUNTO 1/2001 |
| title_short |
PROVIMENTO CONJUNTO 1/2001 |
| title_full |
PROVIMENTO CONJUNTO 1/2001 |
| title_fullStr |
PROVIMENTO CONJUNTO 1/2001 |
| title_full_unstemmed |
PROVIMENTO CONJUNTO 1/2001 |
| title_sort |
provimento conjunto 1/2001 |
| publisher |
Tribunal Regional Federal (2. Região) |
| publishDate |
2002 |
| url |
http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=24395 |
| _version_ |
1867354245395644416 |
| score |
12,522871 |