SÚMULA 20/2002
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Sessão Plenária realizada em 07 de fevereiro de 2002, por unanimidade, aprovou o seguinte enunciado da Súmula nº 20, que será publicado no Diário da Justiça da União, por três vezes, em datas próximas, e nos Boletins da Justiça das Seções Judiciárias da 2...
| Autor principal: | Plenário |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2002
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| Assuntos: | |
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| Resumo: |
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Sessão Plenária realizada em 07 de fevereiro de 2002, por unanimidade, aprovou o seguinte enunciado da Súmula nº 20, que será publicado no Diário da Justiça da União, por três vezes, em datas próximas, e nos Boletins da Justiça das Seções Judiciárias da 2ª Região, nos termos do artigo 113
do Regimento Interno
SÚMULA N. 20
O adicional de tarifa portuária (ATP) incide apenas nas operações realizadas com mercadorias importadas e exportadas, objeto do comércio de navegação de longo curso, não incidindo sobre os serviços de utilização e atracação dos portos.
REFERÊNCIAS
Lei 7700/88
Súmula 50 do STJ
REO 96.02.06049-2 - 1. Turma - Decisão: 28/04/98 - DJU de 26/08/99
REO 96.02.22426-6 - 2. Turma - Decisão: 15/10/97 - DJU de 09/12/97
AMS 91.02.06371-9 - 3. Turma - Decisão: 11/10/94 - DJU de 25/04/95
AMS 96.02.37670-8 - 4. Turma - Decisão: 12/08/98 - DJU de 21/10/99
AC 97.02.31481-0 - 5. Turma - Decisão: 15/09/98 - DJU de 22/10/98 |
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