SÚMULA 20/2002

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Sessão Plenária realizada em 07 de fevereiro de 2002, por unanimidade, aprovou o seguinte enunciado da Súmula nº 20, que será publicado no Diário da Justiça da União, por três vezes, em datas próximas, e nos Boletins da Justiça das Seções Judiciárias da 2...

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Autor principal: Plenário
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2002
Assuntos:
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spelling SÚMULA 20/2002 Plenário Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2002-03-08T00:00:00Z Português O Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Sessão Plenária realizada em 07 de fevereiro de 2002, por unanimidade, aprovou o seguinte enunciado da Súmula nº 20, que será publicado no Diário da Justiça da União, por três vezes, em datas próximas, e nos Boletins da Justiça das Seções Judiciárias da 2ª Região, nos termos do artigo 113 do Regimento Interno SÚMULA N. 20 O adicional de tarifa portuária (ATP) incide apenas nas operações realizadas com mercadorias importadas e exportadas, objeto do comércio de navegação de longo curso, não incidindo sobre os serviços de utilização e atracação dos portos. REFERÊNCIAS Lei 7700/88 Súmula 50 do STJ REO 96.02.06049-2 - 1. Turma - Decisão: 28/04/98 - DJU de 26/08/99 REO 96.02.22426-6 - 2. Turma - Decisão: 15/10/97 - DJU de 09/12/97 AMS 91.02.06371-9 - 3. Turma - Decisão: 11/10/94 - DJU de 25/04/95 AMS 96.02.37670-8 - 4. Turma - Decisão: 12/08/98 - DJU de 21/10/99 AC 97.02.31481-0 - 5. Turma - Decisão: 15/09/98 - DJU de 22/10/98 ADICIONAL DE TARIFA PORTUÁRIA INCIDÊNCIA http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=24579
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SÚMULA 20/2002
description O Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Sessão Plenária realizada em 07 de fevereiro de 2002, por unanimidade, aprovou o seguinte enunciado da Súmula nº 20, que será publicado no Diário da Justiça da União, por três vezes, em datas próximas, e nos Boletins da Justiça das Seções Judiciárias da 2ª Região, nos termos do artigo 113 do Regimento Interno SÚMULA N. 20 O adicional de tarifa portuária (ATP) incide apenas nas operações realizadas com mercadorias importadas e exportadas, objeto do comércio de navegação de longo curso, não incidindo sobre os serviços de utilização e atracação dos portos. REFERÊNCIAS Lei 7700/88 Súmula 50 do STJ REO 96.02.06049-2 - 1. Turma - Decisão: 28/04/98 - DJU de 26/08/99 REO 96.02.22426-6 - 2. Turma - Decisão: 15/10/97 - DJU de 09/12/97 AMS 91.02.06371-9 - 3. Turma - Decisão: 11/10/94 - DJU de 25/04/95 AMS 96.02.37670-8 - 4. Turma - Decisão: 12/08/98 - DJU de 21/10/99 AC 97.02.31481-0 - 5. Turma - Decisão: 15/09/98 - DJU de 22/10/98
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