| Resumo: |
ATO Nº 1, DE 5 DE MARÇO DE 2022
Designa Juízes Federais suplentes, para atendimento das eventuais ausências ou impedimentos dos membros titulares das Turmas Recursais do Rio de Janeiro e do Espírito Santo.
O Coordenador dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, Desembargador Federal Castro Aguiar, no uso das atribuições que lhe confere o art. 90 da Resolução nº 030, de 22.11.2001, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, e considerando o disposto no Provimento nº 05, de 04 de março de 2002, resolve designar, como suplentes das Turmas Recursais do Rio de Janeiro, os Juízes Federais Theófilo Antônio Miguel Filho e Alberto Nogueira Junior, e, como suplentes da Turma Recursal do Espírito Santo, os Juízes Federais Luiz Antônio Soares e José Ferreira Neves Neto.
CASTRO AGUIAR
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