ATO 1/2002
ATO Nº 1, DE 5 DE MARÇO DE 2022 Designa Juízes Federais suplentes, para atendimento das eventuais ausências ou impedimentos dos membros titulares das Turmas Recursais do Rio de Janeiro e do Espírito Santo. O Coordenador dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, Dese...
| Autor principal: | Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2002
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| Obter o texto integral: |
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ATO 1/2002 Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2002-03-11T00:00:00Z Português ATO Nº 1, DE 5 DE MARÇO DE 2022 Designa Juízes Federais suplentes, para atendimento das eventuais ausências ou impedimentos dos membros titulares das Turmas Recursais do Rio de Janeiro e do Espírito Santo. O Coordenador dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, Desembargador Federal Castro Aguiar, no uso das atribuições que lhe confere o art. 90 da Resolução nº 030, de 22.11.2001, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, e considerando o disposto no Provimento nº 05, de 04 de março de 2002, resolve designar, como suplentes das Turmas Recursais do Rio de Janeiro, os Juízes Federais Theófilo Antônio Miguel Filho e Alberto Nogueira Junior, e, como suplentes da Turma Recursal do Espírito Santo, os Juízes Federais Luiz Antônio Soares e José Ferreira Neves Neto. CASTRO AGUIAR http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=24607 |
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ATO Nº 1, DE 5 DE MARÇO DE 2022
Designa Juízes Federais suplentes, para atendimento das eventuais ausências ou impedimentos dos membros titulares das Turmas Recursais do Rio de Janeiro e do Espírito Santo.
O Coordenador dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, Desembargador Federal Castro Aguiar, no uso das atribuições que lhe confere o art. 90 da Resolução nº 030, de 22.11.2001, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, e considerando o disposto no Provimento nº 05, de 04 de março de 2002, resolve designar, como suplentes das Turmas Recursais do Rio de Janeiro, os Juízes Federais Theófilo Antônio Miguel Filho e Alberto Nogueira Junior, e, como suplentes da Turma Recursal do Espírito Santo, os Juízes Federais Luiz Antônio Soares e José Ferreira Neves Neto.
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