ATO 57/2002

Art. 1º REMOVE, a pedido, o MM. Juiz Federal EDUARDO ANDRÉ BRANDÃO DE BRITO FERNANDES, da Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim, Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, para a 3. Vara Federal de Volta Redonda, Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro. Art. 2º Este ato ent...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2002
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Resumo: Art. 1º REMOVE, a pedido, o MM. Juiz Federal EDUARDO ANDRÉ BRANDÃO DE BRITO FERNANDES, da Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim, Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, para a 3. Vara Federal de Volta Redonda, Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro. Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.