ATO 57/2002
Art. 1º REMOVE, a pedido, o MM. Juiz Federal EDUARDO ANDRÉ BRANDÃO DE BRITO FERNANDES, da Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim, Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, para a 3. Vara Federal de Volta Redonda, Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro. Art. 2º Este ato ent...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2002
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ATO 57/2002 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2002-03-14T00:00:00Z Português Art. 1º REMOVE, a pedido, o MM. Juiz Federal EDUARDO ANDRÉ BRANDÃO DE BRITO FERNANDES, da Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim, Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, para a 3. Vara Federal de Volta Redonda, Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro. Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação. http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=24634 |
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Art. 1º REMOVE, a pedido, o MM. Juiz Federal EDUARDO ANDRÉ BRANDÃO DE BRITO FERNANDES, da Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim, Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, para a 3. Vara Federal de Volta Redonda, Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação. |
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