| Resumo: |
PROVIMENTO Nº 04 DE 27 DE AGOSTO DE 2002
A Excelentíssima Doutora MARIA HELENA CISNE CID, Corregedora-Geral da Justiça Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais; e
CONSIDERANDO que a guarda e conservação de bens litigiosos têm sido muito onerosas para os cofres públicos;
CONSIDERANDO que, em virtude da nova estrutura organizacional desta Seção Judiciária, publicada em 28/01/2002 (Resolução n. 1 de 21/01/2002), a Seção de Depósito Judicial foi extinta e que estão sendo adotadas medidas que objetivam reduzir o acervo de bens penhorados remanescentes no prédio de São Cristóvão;
CONSIDERANDO que os Oficiais de Justiça dessa Seção Judiciária têm sido orientados no sentido de evitar a remoção de bens penhorados para o antigo Depósito Judicial, deixando o encargo por conta dos executados, que na maioria dos casos permanecem como depositários;
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de adequação à nova realidade en o escopo de otimizar espaços e recursos públicos nesta Seção Judiciária; resolve:
I- Alterar o art. 78 do Provimento n. 01 de 31 de janeiro de 2001 - Consolidação de Normas da Corregedoria Geral da Justiça Federal da 2. Região e acrescentar-lhe um parágrafo, conforme disposto:
"Art 78. No cumprimento de mandado de penhora, o oficial de justiça deve prosseguir com a diligência, considerando nomeado como depositário judicial inclusive aquele que recusar o múnus público, salvo se houver decisão do juiz em sentido contrário."
"Parágrafo Ùnico. Deverá, preferencialmente, ser nomeado como depositário judicial o executado ou terceiro indicado pelo exequente."
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
MARIA HELENA CISNE
Corregedora-Geral da Justiça Federal da 2ª Região
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