PROVIMENTO 4/2002
PROVIMENTO Nº 04 DE 27 DE AGOSTO DE 2002 A Excelentíssima Doutora MARIA HELENA CISNE CID, Corregedora-Geral da Justiça Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais; e CONSIDERANDO que a guarda e conservação de bens litigiosos têm sido muito onerosas para os cofres...
| Autor principal: | Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2002
|
| Assuntos: | |
| Obter o texto integral: |
|
| id |
trf2_25747 |
|---|---|
| recordtype |
trf2 |
| spelling |
PROVIMENTO 4/2002 Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2002-09-05T00:00:00Z Português PROVIMENTO Nº 04 DE 27 DE AGOSTO DE 2002 A Excelentíssima Doutora MARIA HELENA CISNE CID, Corregedora-Geral da Justiça Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais; e CONSIDERANDO que a guarda e conservação de bens litigiosos têm sido muito onerosas para os cofres públicos; CONSIDERANDO que, em virtude da nova estrutura organizacional desta Seção Judiciária, publicada em 28/01/2002 (Resolução n. 1 de 21/01/2002), a Seção de Depósito Judicial foi extinta e que estão sendo adotadas medidas que objetivam reduzir o acervo de bens penhorados remanescentes no prédio de São Cristóvão; CONSIDERANDO que os Oficiais de Justiça dessa Seção Judiciária têm sido orientados no sentido de evitar a remoção de bens penhorados para o antigo Depósito Judicial, deixando o encargo por conta dos executados, que na maioria dos casos permanecem como depositários; CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de adequação à nova realidade en o escopo de otimizar espaços e recursos públicos nesta Seção Judiciária; resolve: I- Alterar o art. 78 do Provimento n. 01 de 31 de janeiro de 2001 - Consolidação de Normas da Corregedoria Geral da Justiça Federal da 2. Região e acrescentar-lhe um parágrafo, conforme disposto: "Art 78. No cumprimento de mandado de penhora, o oficial de justiça deve prosseguir com a diligência, considerando nomeado como depositário judicial inclusive aquele que recusar o múnus público, salvo se houver decisão do juiz em sentido contrário." "Parágrafo Ùnico. Deverá, preferencialmente, ser nomeado como depositário judicial o executado ou terceiro indicado pelo exequente." REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. MARIA HELENA CISNE Corregedora-Geral da Justiça Federal da 2ª Região PENHORA MANDADO OFICIAL DE JUSTIÇA DILIGÊNCIA DEPOSITÁRIO http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=25747 |
| institution |
TRF 2ª Região |
| collection |
TRF 2ª Região |
| language |
Português |
| topic |
PENHORA MANDADO OFICIAL DE JUSTIÇA DILIGÊNCIA DEPOSITÁRIO |
| spellingShingle |
PENHORA MANDADO OFICIAL DE JUSTIÇA DILIGÊNCIA DEPOSITÁRIO Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) PROVIMENTO 4/2002 |
| description |
PROVIMENTO Nº 04 DE 27 DE AGOSTO DE 2002
A Excelentíssima Doutora MARIA HELENA CISNE CID, Corregedora-Geral da Justiça Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais; e
CONSIDERANDO que a guarda e conservação de bens litigiosos têm sido muito onerosas para os cofres públicos;
CONSIDERANDO que, em virtude da nova estrutura organizacional desta Seção Judiciária, publicada em 28/01/2002 (Resolução n. 1 de 21/01/2002), a Seção de Depósito Judicial foi extinta e que estão sendo adotadas medidas que objetivam reduzir o acervo de bens penhorados remanescentes no prédio de São Cristóvão;
CONSIDERANDO que os Oficiais de Justiça dessa Seção Judiciária têm sido orientados no sentido de evitar a remoção de bens penhorados para o antigo Depósito Judicial, deixando o encargo por conta dos executados, que na maioria dos casos permanecem como depositários;
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de adequação à nova realidade en o escopo de otimizar espaços e recursos públicos nesta Seção Judiciária; resolve:
I- Alterar o art. 78 do Provimento n. 01 de 31 de janeiro de 2001 - Consolidação de Normas da Corregedoria Geral da Justiça Federal da 2. Região e acrescentar-lhe um parágrafo, conforme disposto:
"Art 78. No cumprimento de mandado de penhora, o oficial de justiça deve prosseguir com a diligência, considerando nomeado como depositário judicial inclusive aquele que recusar o múnus público, salvo se houver decisão do juiz em sentido contrário."
"Parágrafo Ùnico. Deverá, preferencialmente, ser nomeado como depositário judicial o executado ou terceiro indicado pelo exequente."
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
MARIA HELENA CISNE
Corregedora-Geral da Justiça Federal da 2ª Região |
| format |
Ato normativo |
| author |
Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) |
| title |
PROVIMENTO 4/2002 |
| title_short |
PROVIMENTO 4/2002 |
| title_full |
PROVIMENTO 4/2002 |
| title_fullStr |
PROVIMENTO 4/2002 |
| title_full_unstemmed |
PROVIMENTO 4/2002 |
| title_sort |
provimento 4/2002 |
| publisher |
Tribunal Regional Federal (2. Região) |
| publishDate |
2002 |
| url |
http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=25747 |
| _version_ |
1867355104658587648 |
| score |
12,522871 |