ATO 335/2002

REVERTE em favor de ROSANA CRISTINA PACHECO DE SOUZA SANTOS, viúva do ex-sevidor CLAUDIO DE SOUZA SANTOS, Analista Judiciário/Execução de Mandados, NS, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de 1. Instância da Seção Judiciária do Estado do Rio de J...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2002
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Resumo: REVERTE em favor de ROSANA CRISTINA PACHECO DE SOUZA SANTOS, viúva do ex-sevidor CLAUDIO DE SOUZA SANTOS, Analista Judiciário/Execução de Mandados, NS, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de 1. Instância da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, a cota de 50% (cinquenta por cento) que foi colocada em reserva através do Ato n. 299, de 07/10/2002, da Presidência desta Corte, para totalizar em seu nome a Pensão Vitalícia concedida com fundamento ao art. 40, paragráfos 2. e 7. da Constituição Federal c/c os arts. 215, 217, inciso I, alínea "A", 218 e 224, da Lei n. 8.112/90, observadas as disposições contidas no art. 40, parágrafo 8., da Lei Magna, com efeitos a partir de 10 de março de 2002, data do obito.