ATO 351/2002

CONCEDE Pensão Vitalícia a GLORIA DA CUNHA RAPOSO, viúva do ex-servidor Vicente da Cunha Raposo, Analista Judiciário, NS, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de 1. Instância da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, com fundament...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2002
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Resumo: CONCEDE Pensão Vitalícia a GLORIA DA CUNHA RAPOSO, viúva do ex-servidor Vicente da Cunha Raposo, Analista Judiciário, NS, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de 1. Instância da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, com fundamento no art. 40, parágrafo 2. e 7. da Constituição Federal em vigor c/c os arts. 215, 217, inciso I, alínea "a", 218 e 224 da Lei n. 8.112/90, observadas as disposições contiddas no art. 40, paragráfo 8. da Lei Magna, com efeitos a partir de 07 de agosto de 2002, data do óbito.