PROVIMENTO 2/2003
PROVIMENTO Nº 02 DE 28 DE MARÇO DE 2003 A Excelentíssima Doutora MARIA HELENA CISNE CID, Corregedora-Geral da Justiça Federal da 2. Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais; e CONSIDERANDO que a divisão de processos entre o juiz titular e o juiz substituto em um mes...
| Autor principal: | Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2003
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| Assuntos: | |
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| Resumo: |
PROVIMENTO Nº 02 DE 28 DE MARÇO DE 2003
A Excelentíssima Doutora MARIA HELENA CISNE CID, Corregedora-Geral da Justiça Federal da 2. Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais; e
CONSIDERANDO que a divisão de processos entre o juiz titular e o juiz substituto em um mesmo juízo não é matéria afeta à distribuição e sim à mera divisão de trabalho;
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer critérios objetivos para a divisão dos processos afetos à vara entre juiz titular e juiz substituto ou em auxílio, resolve:
I - ALTERAR o art. 57, do Provimento 01/01, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 57. Compete ao juiz titular apontar os feitos que serão processados e julgados pelo juiz substituto ou em auxílio à vara, mediante a adoção de critérios objetivos e observada a conveniência e oportunidade do juízo.
"Parágrafo único. O critério de divisão de processos entre juiz titular e juiz substituto será estabelecido por portaria administrativa, cuja cópia deverá ser encaminhada à Corregedoria após a publicação."
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
MARIA HELENA CISNE CID
Corregedora-Geral da Justiça Federal da 2ª Região |
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