PROVIMENTO 2/2003

PROVIMENTO Nº 02 DE 28 DE MARÇO DE 2003 A Excelentíssima Doutora MARIA HELENA CISNE CID, Corregedora-Geral da Justiça Federal da 2. Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais; e CONSIDERANDO que a divisão de processos entre o juiz titular e o juiz substituto em um mes...

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Autor principal: Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2003
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spelling PROVIMENTO 2/2003 Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2003-04-04T00:00:00Z Português PROVIMENTO Nº 02 DE 28 DE MARÇO DE 2003 A Excelentíssima Doutora MARIA HELENA CISNE CID, Corregedora-Geral da Justiça Federal da 2. Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais; e CONSIDERANDO que a divisão de processos entre o juiz titular e o juiz substituto em um mesmo juízo não é matéria afeta à distribuição e sim à mera divisão de trabalho; CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer critérios objetivos para a divisão dos processos afetos à vara entre juiz titular e juiz substituto ou em auxílio, resolve: I - ALTERAR o art. 57, do Provimento 01/01, que passa a ter a seguinte redação: "Art. 57. Compete ao juiz titular apontar os feitos que serão processados e julgados pelo juiz substituto ou em auxílio à vara, mediante a adoção de critérios objetivos e observada a conveniência e oportunidade do juízo. "Parágrafo único. O critério de divisão de processos entre juiz titular e juiz substituto será estabelecido por portaria administrativa, cuja cópia deverá ser encaminhada à Corregedoria após a publicação." REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. MARIA HELENA CISNE CID Corregedora-Geral da Justiça Federal da 2ª Região PROCESSO JUDICIAL DISTRIBUIÇÃO PROCESSUAL JUIZ FEDERAL TITULAR JUIZ SUBSTITUTO http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=26873
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Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região)
PROVIMENTO 2/2003
description PROVIMENTO Nº 02 DE 28 DE MARÇO DE 2003 A Excelentíssima Doutora MARIA HELENA CISNE CID, Corregedora-Geral da Justiça Federal da 2. Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais; e CONSIDERANDO que a divisão de processos entre o juiz titular e o juiz substituto em um mesmo juízo não é matéria afeta à distribuição e sim à mera divisão de trabalho; CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer critérios objetivos para a divisão dos processos afetos à vara entre juiz titular e juiz substituto ou em auxílio, resolve: I - ALTERAR o art. 57, do Provimento 01/01, que passa a ter a seguinte redação: "Art. 57. Compete ao juiz titular apontar os feitos que serão processados e julgados pelo juiz substituto ou em auxílio à vara, mediante a adoção de critérios objetivos e observada a conveniência e oportunidade do juízo. "Parágrafo único. O critério de divisão de processos entre juiz titular e juiz substituto será estabelecido por portaria administrativa, cuja cópia deverá ser encaminhada à Corregedoria após a publicação." REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. MARIA HELENA CISNE CID Corregedora-Geral da Justiça Federal da 2ª Região
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